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Vigilantes devem manter 70% do efetivo em hospitais públicos, decide TRT

Tutela de urgência foi concedida no julgamento de uma Ação Civil Pública movida pelo Governo do Estado contra o Sindicato dos Vigilantes.

A juíza Daniela Lustoza Marques de Souza Chaves,  da 11ª Vara do Trabalho de Natal, determinou o restabelecimento imediato do trabalho dos vigilantes que atuam nos hospitais públicos do Estado. A determinação aponta que 70% da força de trabalho deve exercer as funções nas unidades de saúde do Estado.

A tutela de urgência foi concedida no julgamento de uma Ação Civil Pública movida pelo Governo do Estado contra o Sindicato dos Vigilantes (Sindsegur).

A greve dos trabalhadores da segurança privada, iniciada há uma semana, atingiu a rede de hospitais públicos mantidos pelo estado.

Com a paralisação dos vigilantes, o funcionamento dos hospitais está comprometido. No Hospital Walfredo Gurgel, o principal do estado, por exemplo, as visitas foram suspensas por falta de segurança.

Em caso de descumprimento da decisão da Justiça do Trabalho, o Sindesegur poderá sofrer multa diária no valor de R$ 50 mil.

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