O juiz Luiz Alberto Dantas Filho, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, garantiu à União Nacional dos Estudantes (UNE), á União Brasileira dos Estudantes Secundários (UBES) e à Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG) o direito de emitir carteiras dos estudantes em todo o estado do Rio Grande do Norte.
A liminar do juiz suspende, de imediato, os efeitos da portaria nº 023/2017, do Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte, que desconsiderou a habilitação das entidades nacionais para emissão das carteiras de identificação estudantil, em desacordo com lei federal.
Para o juiz, a UNE, a UBES e a ANPG já são autorizadas, em âmbito nacional, a emitir Carteira de Identificação Estudantil “de acordo com a Lei Federal 12.933/2013, aplicável subsidiária e analogicamente ao feito em análise”.
No entendimento do juiz Luiz Alberto Dantas Filho, o DER/RN infringiu a lei quando ao condicionar, “unicamente, as Entidades Estaduais e Municipais, ao registro cadastral com a finalidade de se habilitarem para emissão de carteiras de identificação estudantil”.
A carteira de estudante garante o direito à meia passagem no transporte coletivo e acesso a diversos locais como salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses, eventos educativos, esportivos, de lazer e entretenimento em todo o território nacional.
Agora RN