Poucos, pouquíssimos mesmo, são os Municípios onde grande parte dos veículos de propriedas não são emplacados em outros. Enquanto são utilizados prioritária ou quase exclusivamente nos Municípios onde residem os seus proprietários, onde fazem uso das vias públicas urbanas e rurais e promovem impacto ambiental. Enquanto os 50 por cento do IPVA – Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores de competência do Estado que pertencem aos Municípios onde são registrados, licenciados e emplacados vão para aqueles outros Municípios.
Outra não é a razão pela qual estamos sugerindo a inclusão nos Códigos Tributários dos Municípios o incentivo cruzado com o IPTU – Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana. Concedendo redução deste para os imóveis de propriedade dos contribuintes cujos veículos de sua propriedade sejam registrados, licenciados e emplacados. Tendo como resultado o aumento e manutenção de bom nível de arrecadação de transferência dos 50 por cento do IPVA.
Tendo ainda outro resultado, qual seja a divulgação e conhecimento do nome do Município nas placas dos veículos em trânsito pelas rodovias e ruas das demais regiões do Estado e de outros Estados. Causando assim – quem sabe – não apenas a curiosidade em conhecê-lo ou até para lá mudando residência ou domicílio ou se estabelecendo para a produção econômica agropecuária, industrial, comercial ou de serviços, aproveitando assim os fatores de produção locais, de modo especial de mão-de-obra.
Daí porque a adoção deste incentivo pode ter um resultado bem mais expressivo do que o imediato e indiscutível aumento e manutenção de bom nível de arrecadação de transferência dos 50 por cento de transferência do IPVA. Eis que pode despertar ou atrair visitantes ao Município ou mesmo interessados em mudar de residência para lá e aí fazer investimento em atividades econômicas, com emprego de mão de obra local. Por isso vale a pena trocar IPTU por IPVA.