Os Poderes do Rio Grande do Norte (Tribunal de Justiça, Ministério Público e Assembleia Legislativa), mais o Tribunal de Contas do Estado (TCE), entraram com mandado de segurança para o Estado ser obrigado a repassar o duodécimo em atraso e pagar em dia até o dia 20 de cada mês daqui em diante.
AL, MP e TCE entraram com mandado de segurança no próprio TJ.
E o TJ solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Segue abaixo os Mandados de Segurança consultados no site do TJ:
Por Heitor Gregório