O Tribunal de Contas do Estado (TCE) multou em decisão o prefeito de Ipueira (RN), Galego Paiva (MDB) em acórdão 23/2021. Os conselheiros determinaram multa no valor total de R$5.000,00 com fulcro no art. 107, inciso II, alínea “f”, da Lei Complementar nº 464/2012, combinado com o artigo 33, inciso I, alínea “c” da Resolução nº 011/2016-TCE/RN.
Houve ainda determinação à atual gestão da Prefeitura Municipal de Ipueira para que, no prazo de 30 dias, promova a adequada divulgação das informações faltantes, a fim de garantir o dever de transparência, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) ao gestor responsável, nos termos do art. 110, da LCE nº 464/2012 e suspensão do fornecimento de Certidão de Adimplência Municipal (art. 33, inciso II, da Resolução nº 011/2016), cabendo à Diretoria de Administração Municipal – DAM monitorar o cumprimento da presente decisão.
O TCE ainda encaminhou imediata remessa de cópia autenticada das principais peças do caderno processual ao Ministério Público Estadual sobre as irregularidades constatadas, a fim de que sejam apurados possíveis ilícitos penais e/ou atos de improbidade administrativa.