PARCELAMENTO DO SOLO URBANO
O parcelamento do solo urbano é gênero de duas especies: loteamento e desmembramento. O primeiro é a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes. Enquanto o desmembramento é também subdivisão da gleba em lotes destinados a edificação mas com aproveitamento do sistema viário existente, sem abertura de novas vias e logradouros públicos, nem prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.
Tanto o loteamento quanto o desmembramento são regidos em todo o território nacional pela Lei n. 6.766, de 19 de dezembro de 1979, podendo os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estabelecer normas complementares para adequá-la às peculiaridades regiona