Partidos tem até 02 de maio para entrega das prestações de contas
Os 35 partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) devem entregar à Justiça Eleitoral até o dia 30 de abril suas prestações de contas partidárias referentes ao exercício financeiro de 2016.
A entrega da prestação de contas anual pelos partidos é determinada pela Constituição Federal (artigo 17, inciso III) e pela Lei dos Partidos Políticos (artigo 32). De acordo com a legislação, cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas dos partidos, para verificar a origem e a aplicação dos recursos declarados pelas siglas em sua prestação de contas.
No âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, os endereços para entrega das contas são os seguintes: Diretórios estaduais: devem protocolar suas respectivas prestações de contas na sede da Secretaria do Tribunal Regional El