JUSTIÇA: Município de Pau dos Ferros é condenado a pagar o Terço Constitucional dos Professores
Por entender que não houve o correto pagamento do Terço Constitucional (1/3 de férias), o Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Pau dos Ferros/RN reconheceu o direito de uma professora receber o Terço Constitucional com base em 45 dias, conforme determina o Plano de Cargos, Carreira e Salário do Magistério Municipal. Como efeito da condenação, a autora da ação terá o direito de perceber o 1/3 de férias de forma integral, ou seja, com base em 45 dias enquanto professora for, e não com base em 30 dias como havia sendo pago nos anos anteriores, bem como o direito de perceber os valores decorrentes da diferença dos últimos 5 (cinco) anos, acrescidos de juros e correção monetária. Em conversa com o Advogado, Dr. Marcelo Rêgo, este informou que “a decisão favorável se tran