Eleição 2020 – Pesquisas só pode ser divulgada com registro no TSE
Desde de ontem dia (01) de Janeiro, que as entidades e
empresas que realizam pesquisas eleitorais para conhecimento público fica
obrigado a registrar junto ao Tribunal Superior eleitoral. O registro deverá ser feito pelo menos 5 dias antes da sua
divulgação. Também está proibido a distribuição gratuita de bens,
serviços e valores por parte da administração pública Veja o calendário eleitoral (AQUI)