ISS: JUCURUTU VERSUS BANCO DO BRASIL
O autor pede permissão para, juntamente com a abordagem técnica e jurídica do caso, saborear sua vitoria profissional. É que o Juízo de Direito da Comarca de Jucurutu fez publicar nos últimos dias sentença favorável ao Município de Jucurutu em causa que discutia desde 2005 a cobrança de ISS recolhido a menor pela Agência do Banco do Brasil no período de 2000 a 2004.
Pretendia o Banco do Brasil a anulação do Auto de infração e das Decisões Administrativas sob a alegação de que tais atos teriam sido elaborados pelo autor na qualidade de Consultor Fiscal e Tributário e não pelo Fiscal de Tributos e Secretário de Finanças, respetivamente. Além do que não teriam sido observados os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Quando em verdade o auto