Seja bem vindo!

Tag: ISS Municipios

ISS NO SIMPLES NACIONAL

ISS NO SIMPLES NACIONAL

Artigo/Opiniões
A Lei Complementar n°. 123, de 14 de dezembro de 2006, ao dispor sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, denominado Simples Nacional, incluiu o ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, ex-vi do inciso VIII, do art. 12. Porém o excluiu deste Regime Especial quando devido em relação aos serviços sujeitos à substituição tributária ou retenção na fonte, conforme alínea "a", do inciso XIV, do parágrafo 1°. daquele mesmo artigo. Ocorre que, através da Lei Complementar n°. 128, de 19 de dezembro de 2008, foi dada redação ao parágrafo 4°. do art. 21 da Lei Complementar n°. 123/2006, dispondo que à retenção na fonte do ISS das Microempresas ou das Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simple
LOCAL ONDE É DEVIDO O ISS

LOCAL ONDE É DEVIDO O ISS

Artigo/Opiniões
No afã de arrecadarem a qualquer custo, já Municípios que cobram o ISS - Imposto Sobre Serviços de todos os serviços prestados em seu território. Deixam assim de observar a regra do local onde é devido aquele imposto que está fixada no caput do art. 3°. da Lei Complementar n°. 116, de 31 de julho de 2003, que editou as normas gerais aplicáveis. Segundo aquele dispositivo, o serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador. As exceções a esta regra estão nos incisos I a XXII daquele mesmo artigo que apontam onde o imposto é devido, sendo indispensável observá-los para uma boa aplicação da lei. Assim é que na importação de serviços do exterior, o imposto é devido no local do estabeleci