LOCAL ONDE É DEVIDO O ISS
No afã de arrecadarem a qualquer custo, já Municípios que cobram o ISS - Imposto Sobre Serviços de todos os serviços prestados em seu território. Deixam assim de observar a regra do local onde é devido aquele imposto que está fixada no caput do art. 3°. da Lei Complementar n°. 116, de 31 de julho de 2003, que editou as normas gerais aplicáveis.
Segundo aquele dispositivo, o serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador. As exceções a esta regra estão nos incisos I a XXII daquele mesmo artigo que apontam onde o imposto é devido, sendo indispensável observá-los para uma boa aplicação da lei.
Assim é que na importação de serviços do exterior, o imposto é devido no local do estabeleci