Justiça decreta indisponibilidade de bens de ex-gestores de Olho D’Água do Borges
O juiz Edilson Chaves de Freitas, da Comarca de Umarizal, decretou a indisponibilidade de bens dos ex-gestores do Município de Olho D'Água do Borges, Antônio Wilson Gonzaga Dias, na quantia de R$ 154.050,17, e José Jackson Queiroga de Morais, na quantia de R$ 22.380,72 em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público onde acusa ambos por irregularidades na aplicação de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
O magistrado determinou a ordem de bloqueio via Bacenjud, até o limite de R$ 154.050,17 em relação a Antônio Wilson Gonzaga Dias e R$ 22.380,72 a José Jackson Queiroga de Morais e também determinou a expedição de ofícios ao Cartório de Registro de Imóveis da comarca para que averbe a indispon