Em ação coletiva, Defensoria Pública obtém decisão judicial para religação da energia elétrica durante pandemia do coronavírus (Covid-19)
A Defensoria Pública do Estado do
Rio Grande do Norte (DPE/RN) conquistou decisão coletiva determinando o
restabelecimento de energia elétrica para todos os consumidores residenciais
que tiveram o serviço interrompido por inadimplência antes ou durante a
pandemia da Covid-19. A decisão, no agravo de instrumento de nº
0802883-54.2020.8.20.0000, determinou que a Cosern restabeleça imediatamente o
fornecimento de energia elétrica para os consumidores residenciais que tiveram
o serviço interrompido por inadimplência. A concessionária de energia elétrica
do Estado tem 72h para comprovar o cumprimento da liminar, sob pena de multa
diária de R$ 1.000,00 por unidade domiciliar. Durante a Ação Civil Pública, a
Defensoria registrou a necessidade do restabelecimento imediato de energia
elétri