Prefeita Maria Helena de Olho D’Água do Borges/RN, publíca Decreto sobre medidas de prevenção ao COVID-19
A Prefeita do Município de Olho D’água do Borges, Maria Helena Leite, publicou na manhã desta sexta-feira, (20), o Decreto Municipal nº 008/2020, que dispõe sobre as medidas de prevenção e combate ao coronavírus. Para enfrentar a doença COVID-19 são necessárias ações temporárias e emergenciais em diversas áreas. As atividades administrativas presenciais ficam suspensas, pelo prazo de 15 (quinze) dias, com exceção dos setores da Saúde. Neste período não haverá atendimento presencial. De uma maneira geral, o município segue as determinações do Governo Estadual, assim como orientações do Ministério da Saúde. O Decreto determina também a suspensão das atividades escolares da rede pública municipal e privada, a realização de eventos como feiras, shows e festivais, praticas esportiva