IPTU PROGRESSIVO É MAIS JUSTO
A Emenda Constitucional n. 29 alterou a Constituição Federal para permitir a aplicação dos princípios da progressividade e da seletividade no IPTU - Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana. Segundo o primeiro, é possível a existência de alíquotas crescentes em relação aos valores venais também crescentes dos imóveis por natureza (terrenos) e por acessão fisica (construções). Segundo o princípio da seletividade, podem ser aplicadas alíquotas diferentes em razão do uso e da localização dos imóveis.
Lamentavelmente, poucos são os Municípios que adotam esses princípios, continuando a aplicar apenas duas alíquotas, uma para os imóveis por natureza (terrenos) e outra para os imóveis por acessão fisica (construções). Enquanto em relação ao princípio da seletividade talvez a nenh