Por François Silvestre
… e raquitismo intelectual. Em qualquer país desenvolvido no mundo de hoje, sem exceção, um juiz que se põe a serviço de uma das partes do processo merece execração jurídica. E mesmo que as condenações prolatadas em sentença venham a ser amparadas em provas robustas, não se afasta o crime processual do juiz. O juiz em sendo parte no processo é a maior excrescência que um sistema jurídico pode arvorar-se de compor um Estado de Direito.
O Devido Processo Legal não é uma adjetivação. Devido aí não é adjetivo. Como se você dissesse o regular processo legal. Não. Devido nessa expressão é particípio do verbo Dever. Isto é, analfabetos fanáticos, a afirmação de que o Estado Deve ao indivíduo um processo legal para poder julgá-lo, absolvê-lo ou condená-lo. Deve, do verbo Dever.
Em sendo transportado esse procedimento processual da Lava-Jato para qualquer país civilizado do mundo, o juiz que se comportasse no modelo do senhor Sérgio Moro, após declarar que nada de mais foi divulgado, mesmo com a ressalva do crime da divulgação, seria preso ou impedido de exercer qualquer cargo público definitivamente.
Na Suécia, Suíça, Dinamarca, Noruega, seria preso. Na Alemanha, França, Espanha, Estados Unidos, Inglaterra, Holanda seria expelido do serviço público, pro resto da vida. Mesmo que os condenados por ele sejam culpados. E em sendo culpados continuem condenados.
Mas a culpa dos condenados não absolve o dolo da delinquência constitucional de um juiz venal. Que negocia a toga por convicção ideológica. Mesmo que não se locuplete do resultado da decisão. Porém, no caso concreto há uma locupletação.
O cargo de ministro de Estado e o acerto de uma vaga na Suprema Corte do país. Suposição? Não. Declaração pública do beneficiário das sentenças do juiz.
O ex-juiz desmentiu o chefe. E o chefe aceitou o desmentido para salvar o auxiliar. E vamos ao Maracanã.Teatro próprio da subnutrição intelectual. Ao teatro de mesmo da ribalta das artes é que não vão…