Autorização valida o acesso aos documentos “desde que não estejam cobertos por sigilo
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, autorizou o Tribunal de Contas da União (TCU) a acessar parte das mensagens hackeadas da Lava Jato que constam na investigação da Operação Spoofing. A decisão atendeu a solicitação do presidente da Corte de Contas a partir de um processo sob relatoria do ministro Bruno Dantas. A autorização valida o acesso aos documentos “desde que não estejam cobertos por sigilo”. Não
Na prática, a medida permite ao TCU consultar os diálogos apresentados pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Supremo, na ação que questiona a imparcialidade do então juiz Sérgio Moro ao julgar o petista.
Embora o objeto desta reclamação esteja limitado à obtenção, por parte do reclamante (Lula), de elementos de convicção contidos no material arrecadado na referida operação policial que possam eventualmente subsidiar a sua defesa, nada impede, como já consignei anteriormente, ao decidir pedidos semelhantes ao presente, sejam fornecidas cópias de documentos encartados nestes autos aos interessados, desde que não estejam cobertos pelo segredo de Justiça – afirmou Lewandowski.
Cópias das conversas foram requisitadas após o subprocurador-geral do Ministério Público junto ao TCU Lucas Rocha Furtado informar à Corte de Contas que o acervo da Spoofing poderia contribuir em dois processos que discutem suposto conflito de interesse de Moro em sua contratação pela empresa de consultoria Alvares & Marsal, administradora judicial do processo de recuperação da Odebrecht, alvo da Lava Jato.
Em despacho, o ministro Bruno Dantas apontou a necessidade de solicitar as mensagens, uma vez que o teor das conversas “pode trazer valiosas informações para a apuração de indícios de irregularidades”. Em diálogos apresentados pela defesa de Lula ao STF, Moro teria discutido com procuradores da Lava Jato questões relativas a informações constantes nos sistemas da Odebrecht, além de ter ficado responsável por homologar o acordo de leniência da empreiteira.
Ao ser contratado como sócio-diretor da Alvarez & Marsal, Moro afirmou que a empresa incluiu uma cláusula em seu contrato que o proíbe expressamente de atuar em casos de empresas envolvidas em processos que julgou nos tempos de magistratura.
– Tanto eu quanto a Alvarez & Marsal concordamos expressamente com essa cláusula para evitar qualquer tipo de questionamento. O setor que atende essas empresas da Lava Jato é outro – disse o ex-ministro.