Relator do inquérito que apura ataques contra a Corte, Alexandre de Moraes, disse que publicação é ‘fake news’
BRASÍLIA – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira que a revista digital “Crusoé ” e o site “O Antagonista” tirassem imediatamente do ar uma reportagem intitulada “O amigo do amigo de meu pai”. Segundo a matéria, o empreiteiro Marcelo Odebrecht identifica que o apelido do título, citado em um e-mail, refere-se ao presidente do tribunal, ministro Dias Toffoli . Pela manhã, um oficial de justiça da Corte chegou à redação da revista para entregar a cópia da decisão.
Moraes estipulou multa de R$ 100 mil por dia em caso de desobediência. E determinou que a Polícia Federal intime os responsáveis pela revista e pelo site para prestar depoimento no prazo de 72 horas. Em publicação desta segunda-feira, a Crusoé “reitera o teor da reportagem” e informa que ela foi escrita com base em documento.
Na decisão, o ministro explica que não se trata de censura prévia, que é proibida pela Constituição Federal, com base na liberdade de imprensa. O caso seria de responsabilização posterior à publicação, uma hipótese prevista na legislação. A notícia foi publicada com base em documento da Operação Lava-Jato.
Segundo a decisão de Moraes, a Procuradoria-Geral da República (PGR) desmentiu a informação e, ainda assim, a revista não retirou a reportagem do ar. Por isso, o ministro classificou o texto de “fake news”. Para ele, houve “claro abuso no conteúdo na matéria veiculada”.
Moraes tomou a decisão no inquérito aberto por Toffoli em 14 de março para apurar casos de ofensas e ataques ao STF e a seus integrantes. A ação apura notícias fraudulentas, calúnias, ameaças e crimes contra a honra do tribunal. O caso, que está sob a relatoria de Moraes, é sigiloso. O inquérito foi aberto de forma pouco usual, por portaria, e não a pedido da PGR. A possibilidade está prevista no Regimento Interno do tribunal.
Na sexta-feira, quando a “Crusoé” publicou a reportagem, Toffoli pediu a Moraes para incluir o episódio nas “fake news” previstas no inquérito. O presidente da Corte enviou ao colega ofício autorizando a investigação, “diante de mentiras e ataques” e das “mentiras recém divulgadas por pessoas e sites ignóbeis que querem atingir as instituições brasileiras”.
Toffoli mencionou nota da PGR informando não ter recebido cópia do documento enviado à Lava-Jato por Marcelo Odebrecht em que “Crusoé” alega ter baseado a reportagem. Moraes concluiu, então, que a informação da revista era falsa. “Obviamente, o esclarecimento feito pela Procuradoria-Geral da República torna falsas as afirmações veiculadas na matéria ‘O amigo do amigo de meu pai’, em típico exemplo de fake news”.
O ministro ressaltou que existe “plena proteção constitucional da exteriorização da opinião (aspecto positivo)”, mas isso não isenta o veículo de “eventual responsabilidade por publicações injuriosas e difamatórias, que, contudo, deverão ser analisadas sempre ‘a posteriori’, jamais como restrição prévia e genérica à liberdade de manifestação”.
O inquérito conduzido por Moraes tem o auxílio da Polícia Federal, sem a participação da PGR. Entre os alvos, estão procuradores da Lava-Jato que postaram vídeos na internet e publicaram artigos críticos ao STF. Uma das consequências práticas da investigação foi buscas em endereços de São Paulo e de Alagoas e o bloqueio de contas na internet dedicadas a disparar mensagens incitando o ódio contra o tribunal. A suspeita é de que essas ações sejam pagas por grupos interessados em desestabilizar o Judiciário.
Afronta à Constituição
O professor de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Michael Mohallem considera a decisão do STF uma afronta direta à Constituição Federal.
— A Constituição é explicita ao dizer que não pode haver censura. É possível cercear em hipóteses raríssimas, quando há incitação ao ódio, por exemplo. Está longe de ser o caso — disse o professor.
Mohallem explicou que, quando há dúvida sobre a veracidade ou sobre o potencial ofensivo de uma informação, é melhor garantir a livre circulação de ideias.
— É muito mais favorável para a democracia que as informações, em caso de dúvida, circulem. Se for incorreta, ou ofensiva, a própria lei oferece remédio. O ofendido pode ser indenizado — declarou.
O professor lembrou que, na imprensa, a credibilidade de um veículo de comunicação é um ativo. Portanto, notícias falsas também trazem consequências para um jornal ou revista.
— O mercado regula isso. Não me parece ser o papel de um mim do supremo cercear — afirmou.
Mohallem avaliou que o inquérito aberto no STF tem problemas na origem, por ser sido instaurado por ordem de Toffoli, sem pedido do Ministério Público:
— É um risco abrir um inquérito como esse, em que o próprio investigador é a suposta vítima. O julgador da causa não pode ser a própria vitima.
Ainda segundo o professor, o termo “fake news” assumiu atualmente muitos sentidos. Uma notícia classificada dessa forma, muitas vezes, não é errada, mas apenas inconveniente para alguém.
— Muitas vezes, o sujeito que classifica de “fake news” trata de uma noticio de que ele não gosta, uma notícia desagradável. É um termo que não é adequado para uma decisão judicial. Além disso, o julgador talvez não tenha elementos para dizer se a notícia é falsa ou não. Notícias falsas têm que ser tratadas com naturalidade, com mecanismos previstos na lei, e não com censura. A censura não é mecanismo admitido pela Constituição — analisou.