Após quase nove horas de julgamento, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, decidiu, por maioria, pela não condenação da senadora e presidente do PT, Gleisi Hoffmann (PR),o marido dela, o ex-ministro Paulo Bernardo e o empresário Ernesto Kugler por lavagem de dinheiro.
O relator, ministro Luiz Edson Fachin, em seu voto, absolveu Paulo Bernardo da acusação de corrupção passiva e desclassificou conduta atribuída a Gleisi Hoffmann de corrupção passiva para falsidade ideológica eleitoral, absolvendo os réus do crime de lavagem de dinheiro.
Em relação ao empresário Ernesto Kugler Rodrigues, que recebeu o dinheiro não declarado para a campanha de Gleisi, o ministro Fachin decidiu, também, pela desclassificação do crime de corrupção passiva para o delito de falsidade ideológica eleitoral e o absolveu.