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Senadora Zenaide questiona MEC pela queda das bolsas do PROUNI no RN

A senadora Zenaide declarou estar muito preocupada com a acentuada queda do número de estudantes beneficiados pelo PROUNI no Rio Grande do Norte. Em 2015, 4.175 estudantes foram beneficiados pelo programa no Rio Grande do Norte. Em 2016 esse número subiu para 4.209. Em 2017, caiu para 3.277 sendo reduzido ainda mais em 2018 para apenas 2.660. Agora em 2019 apenas 1.623 estudantes tinham sido contemplados até o primeiro semestre já que o MEC ainda não divulgou os dados do segundo semestre.

“Será que essa redução é por falta de interesse das universidades no programa? Eu não acredito. Precisamos de uma explicação. Mais do que isso, precisamos reverter essa queda. Não é possível que estejamos regredindo, também, no acesso dos jovens à universidade. Isso é um direito constitucional, gente. Não podemos aceitar que esse direito seja negado a quem não pode pagar pela faculdade”, disse a Senadora.

Zenaide ressaltou, ainda, a relevância social do programa: “O PROUNI é uma das únicas janelas pra você sair da pobreza, quebrando o ciclo vicioso e mudando a realidade de jovens e suas famílias pela via da educação, com uma formação superior. Você sabe quem está sendo atingido em cheio com essa redução? São os estudantes que vêm da rede pública, de famílias que ganham até um salário mínimo e meio ou três salários no caso das bolsas parciais. São esses jovens que estão tendo seus sonhos quebrados, arrancados, por um governo insensível e sem noção do que faz”, protestou a Senadora.

Criado pela Lei nº 11.096 de 2005, o Programa Universidade para Todos (PROUNI) tem como finalidade a concessão de bolsas de estudos integrais e parciais a estudantes de cursos de graduação e de cursos sequenciais de formação específica em instituições privadas de educação superior. As instituições que aderem ao programa recebem isenção de tributos.

Têm direito às bolsas integrais estudantes oriundos de escolas públicas com renda familiar de até um salário mínimo e meio. As bolsas parciais, de 50% e de 25%, são concedidas de acordo com regulamentação do MEC para alunos com renda familiar até 3 salários mínimos.

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