Na próxima segunda-feira (30), os Municípios receberão a terceira e última parcela de outubro do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que, em valores reais – ao se considerar a inflação – o repasse apresenta uma queda de 0,83% comparado ao mesmo período em 2016. Em valores nominas – valores sem considerar os efeitos da inflação – o 3º repasse apresenta um crescimento de 1,43%.
O montante do valor a ser distribuído entre os 5.568 Municípios será de R$ 2.071.714.950,98 – valor calculado com o desconto do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Já em valores brutos – somado o Fundeb – o total é de R$ 2.589.643.688,73.
Até o momento, o FPM repassado aos Municípios ao longo de 2017 totaliza R$ 75,750 bilhões. A CNM explica que esse valor representa um aumento de 9,87% em relação ao montante transferido aos Municípios, no mesmo período de 2016 – sem considerar os efeitos da inflação. Vale ressaltar que nesse montante leva-se em consideração o repasse de 1% de julho previsto na Emenda Constitucional 84/2014 – que representou cerca de R$ 3,999 bilhões de reais a mais repassados aos Municípios. Considerando os efeitos da inflação, o Fundo acumulado em 2017 apresenta crescimento de 6,07% em relação ao mesmo período do ano anterior.
A Confederação alerta que a previsão da STN para os próximos dois meses é de queda. Por isso, a CNM solicita aos gestores municipais que fiquem atentos e tenham cautela ao gerir os recursos municipais, pois tal repasse pode variar de acordo com fatores macroeconômicos.
Repasse extra
A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) divulgou em comunicado extraordinário que nesta sexta (27), até às 18 horas, os Municípios irão receber um repasse extra de FPM no valor de R$ 382.502.656,23 – sem considerar o valor do Fundeb. Em valores brutos – somando o Fundo – o montante será de R$ 478.128.320,29.
A CNM esclarece que este repasse ocorre separadamente porque a Receita Federal tem um programa que parcela as dívidas de vários impostos. Portanto, quando a pessoa jurídica ou até mesmo a pessoa física efetua o pagamento da guia de pagamento do Refis, a RFB classifica por estimativa a quantia de cada imposto que foi recolhida, separando o que é Imposto de Renda (IR) e Imposto de Produtos Industrializados (IPI) e efetua os repasses correspondentes ao FPM.
A Confederação destaca que esse repasse extra é uma conquista da entidade que a muito tempo vem lutando junto à Receita Federal, para que a classificação dos refinanciamentos dos tributos seja efetuada de forma mais ágil.