Candidato ao Senado e principal nome do Bolsonarismo no Rio Grande do Norte, o ex-ministro do Desenvolvimento Regional Rogério Marinho (PL) não informou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) um imóvel residencial registrado em seu nome e localizado na região central de Natal. A informação foi publicada pelo jornal O Globo nesta segunda-feira (22).
O jornal conseguiu uma certidão do cartório do 7º Ofício de Notas de Natal mostrando que o ex-ministro e sua esposa são proprietários de um prédio residencial no bairro Cidade da Esperança, na capital potiguar. A escritura diz que o bem está alugado para um casal de dentistas desde agosto de 2013.
Em declaração de bens apresentada ao TSE, Rogério Marinho disse ter apenas um apartamento, avaliado em R$ 1,2 milhão, e não cita qualquer outro imóvel. Vale ressaltar que em apenas quatro anos, o patrimônio financeiro do potiguar Rogério Marinho (PL) aumentou em mais de R$ 1 milhão (R$ 1.001.254,1), de acordo com as declarações de bens apresentadas por ele junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entre as eleições de 2018 e de 2022, mesmo sem contar com esse prédio apontado pela reportagem do jornal O Globo.
Rogério afirma que vendeu prédio em 2018 e compradora diz que “esqueceu” de fazer transferência
A reportagem do jornal O Globo conversou com o candidato bolsonarista. À reportagem, Rogério Marinho disse que, apesar de constar em seu nome, o imóvel foi vendido há seis anos e que, por esse motivo, não foi declarado ao TSE. “Não é meu. O cara (comprador) não passou (o prédio) para o nome dele. Vendi há seis anos. O cara não passou para o nome dele, mas está vendido”, afirmou o ex-ministro, por telefone, acrescentando: “Vou tentar localizar o comprador para que (ele) dê declaração de que comprou. Estou no interior e hoje é o primeiro dia de campanha”.
No texto, o jornalista Patrik Camporez explica que cerca de 30 minutos após o primeiro contato com a reportagem, o ex-ministro de Bolsonaro pediu mais tempo para viabilizar os comprovantes de venda do imóvel. Após ser cobrado novamente, o ex-ministro apresentou uma declaração escrita de próprio punho pela suposta compradora. Em uma página de papel, Glória Virgínia de Souza Ribeiro, uma moradora da capital do estado, declarou ter adquirido o prédio de Rogério Marinho em 2018. O documento tem a data do dia em que a reportagem procurou o ex-ministro, 16 de agosto de 2022, e não consta com autenticação cartorial ou selo oficial.
A reportagem de O GLOBO conseguiu contato com Glória Virgínia. Apesar de não lembrar o valor da compra nem saber quais são os atuais inquilinos do imóvel, ela afirma que comprou o bem em 2018 — assim como ela declarou no documento encaminhado por Marinho à reportagem. Glória Virgínia é moradora de Natal e diz trabalhar com a compra de terrenos e imóveis. Glória Virgínia diz que não transferiu o prédio para seu nome porque “esqueceu”.
“Eu comprei esse imóvel mais ou menos em 2018. Eu me descuidei e não passei a titularidade para mim. Acabou passando despercebido. O IPTU não foi transferido para meu nome, também, mas eu sou a dona. Na casa moram pessoas, não sou eu, mas continuo com a casa”, disse.
IPTU do prédio também está no nome de Rogério Marinho
O repórter conta que na folha de papel entregue ao GLOBO, consta o número da inscrição do imóvel junto à Prefeitura. De acordo com dados da prefeitura de Natal, as parcelas do IPTU do imóvel referentes a este ano constam registradas no nome de Marinho. Questionado novamente sobre isso, o ex-ministro disse que “a responsabilidade de passar o imóvel para o nome do comprador é de quem comprou”. “É um fato que milhões de transações são feitas em nosso país e não são passadas em cartório”, completou.
Em nota enviada após a publicação da reportagem, a defesa de Marinho alegou que a “declaração de bens de prestada à Justiça Eleitoral atende rigorosamente ao disposto no artigo 27, I da Resolução 23.609-TSE” e afirmou que, “se o bem foi vendido e o fato foi confirmado pelo vendedor (candidato) e ela compradora do imóvel, Rogério Marinho não poderia tê-lo declarado à Justiça Eleitoral, sob pena de, aí sim, está faltando com a verdade”.
O advogado do ex-ministro ainda disse que “se a compradora do imóvel não transferiu a propriedade do bem a tempo e a modo e nem o IPTU, esta responsabilidade não pode ser atribuída ao candidato, como feito na matéria, porque é a Lei quem obriga o comprador a assim proceder”.
Rogério Marinho trocou de cor e dobrou patrimônio em quatro anos
Em apenas quatro anos, o patrimônio financeiro do potiguar Rogério Marinho (PL) aumentou em mais de R$ 1 milhão (R$ 1.001.254,1), de acordo com as declarações de bens apresentadas por ele junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entre as eleições de 2018 e de 2022. Mesmo se não tivesse qualquer despesa e não gastasse com nada nesse período, o valor acumulado é maior do que a soma de todos os salários que ele recebeu durante os últimos quatro anos, nos quais ocupou os cargos de Secretário Especial da Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e Ministro do Desenvolvimento Regional.
Por meio de nota, Rogério Marinho negou que seu patrimônio tenha aumentado nos últimos quatro anos. Pelo contrário, o ex-ministro afirma que ele diminuiu.
“Em 2018 eu tinha duas casas que não possuo mais, restam um terreno transformado em cotas e um apartamento financiado em 30 anos na Caixa Econômica Federal, faltando 18 anos para quitá-lo. Além da dívida deste financiamento, possuo ainda algumas aplicações compatíveis com a minha renda. A diferença entre valores declarados entre 2018 e agora se dá unicamente pela evolução no pagamento do financiamento e pela atualização dos valores dos bens que eu já possuía “.
ALém do patrimônio, Rogério Marinho também mudou de cor para as eleições de 2022. Até 2018, para a Justiça Eleitoral, o ex-ministro se reconhecia como pardo. No registro de candidatura para as eleições de 2022, em que concorre a uma vaga no Senado, ele se declarou branco.
Marinho já disputou nove eleições no Rio Grande do Norte, para cargos como vereador e prefeito de Natal, deputado federal e, agora, senador. Até 2012, a informação sobre sua autodeclaração de cor/raça não constava nos registros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já em 2014, quando concorreu à Câmara Federal, Marinho se autodeclarou pela primeira vez como pardo, que se repetiu na sua tentativa fracassada de reeleição em 2018.
Leia Íntegra da Nota da Assessoria Jurídica de Rogério Marinho sobre o prédio em Natal:
Em virtude de matéria divulgada nesta segunda-feira (22) pelo jornal O Globo, sob o título: “Candidato ao Senado, Rogério Marinho omite do TSE prédio registrado em seu nome”; segue nota de esclarecimento abaixo, assinada pela assessoria jurídica do ex-ministro Rogério Marinho.
Nota
Na condição de advogado de Rogério Marinho, candidato ao Senado Federal pelo Estado do Rio Grande do Norte, solicito que sejam prestados, com o mesmo destaque, os esclarecimentos a seguir, acerca da matéria citada acima.
O Globo publicou uma matéria inverídica que acusa Rogério Marinho de omitir bens à Justiça Eleitoral. A notícia acabou sendo repercutida em alguns blogs e portais do RN, que foram induzidos ao erro. A declaração de bens de Rogério Marinho, prestada à Justiça Eleitoral, atende rigorosamente ao disposto no artigo 27, I da Resolução 23.609-TSE, que é clara ao afirmar:
“Art. 27. O formulário RRC deve ser apresentado com os seguintes documentos anexados ao CANDex:
I – relação atual de bens, preenchida no Sistema CANDex de forma simplificada, contendo a indicação do bem e seu valor declarado à Receita Federal, dispensando-se a inclusão de endereços de imóveis, placas de veículos ou qualquer outro dado pormenorizado. (Redação dada pela Resolução nº 23.675/2021)”.
Apesar de tais esclarecimentos terem sido feitos insistentemente ao repórter, este não se envergonhou da conduta dolosa de noticiar uma informação falsa, qual seja: a omissão de um bem que já tinha sido vendido nas informações enviadas à Justiça Eleitoral.
Se o bem foi vendido e o fato foi confirmado pelo vendedor (candidato) e pela compradora do imóvel, Rogério Marinho não poderia tê-lo declarado à Justiça Eleitoral, sob pena de, aí sim, faltar com a verdade.
Se a compradora do imóvel não transferiu a propriedade do bem a tempo e a modo e nem o IPTU, esta responsabilidade não pode ser atribuída ao candidato, como feito na matéria, porque é a Lei quem obriga o comprador a assim proceder.
Rogério Marinho não compactua com fake news como esta publicada por O GLOBO, e por essa razão, requer a publicação desses esclarecimentos com o mesmo destaque dado a matéria impugnada.
Atenciosamente,
Felipe Cortez
Advogado – OAB/RN 3640