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Relatório da CGU aponta irregularidades e vereadores preparam pedido de instalação de CPI contra o prefeito Rivelino Câmara

Um relatório divulgado pela Controladoria Geral da União (CGU) revela irregularidades na aplicação de recursos federais em diversas áreas da administração pública do município de Patu, no Rio Grande do Norte. Diante da gravidade das constatações alençadas pela CGU, vereadores de oposição naquele município preparam pedido de instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), a qual poderá resultar no afastamento do atual prefeito Rivelino Câmara (MDB).

Em nota, divulgada nas redes sociais, o vereador de oposição Thiago Queiroga declarou: “A depravação do poder público municipal, foi desnudada. A bancada oposicionista de Patu, em posse do relatório da CGU ( Controladoria Geral da União), irá propor abertura de CPI em desfavor do Prefeito Rivelino Câmara e demais agentes públicos envolvidos nos desvios de verbas públicas no município de Patu como consta no relatório de 152 páginas elaborado pela Controladoria. É lamentável estarmos presenciando o maior saqueamento público da história de Patu. São irregularidades que assustam qualquer cidadão de bem, onde o preço da corrupção crônica, quem paga é o cidadão Patuense. Precisamos reerguer nossa cidade, o tempo da escuridão CHEGOU AO FIM.”

Confira parte do relatório da CGU:

Após a realização do trabalho pela CGU, conclui-se que a aplicação de recursos federais não está adequada, em determinadas áreas da gestão municipal, tendo sido constatadas impropriedades/irregularidades na Saúde, tais  como: Não comprovação de utilização de  medicamentos adquiridos; Pesquisa de Preços  inadequada nas aquisições de Equipamentos hospitalares; Aquisição de Aparelho de Anestesia usado, porém com a emissão de  nota fiscal como se o equipamento fosse novo; Utilização irregular de recursos das contas destinadas à aquisição de equipamentos/materiais permanentes; Pagamentos de medicamentos sem Licitação; Adjudicação por lote e não por item nas aquisições de Medicamentos; Realização das Licitações nºs. 11/2017 e 22/2017 da área da  saúde por meio de Pregão Presencial, em detrimento da modalidade eletrônica; Pesquisa de Preços restrita à Região e sem  consulta às bases de compras governamentais;  e Vedação de envio dos documentos pelos  Correios, representando restrição à participação de licitantes no certame. No Planejamento Urbano, foi constatado o cálculo incorreto do BDI de empresa contratada; Pagamento antecipado por serviços que não estavam executados; Obra com atraso de 34 meses; e Ausência de justificativa de vistoria  técnica ao local da obra para participar da licitação. Na área de Saneamento Básico, identificou-se que houve Pagamento por serviços à empresa contratada em percentual superior à medição da Funasa; Movimentação irregular da conta corrente específica do  convênio e ausência de aplicação financeira, gerando prejuízo financeiro; Falta de comprovação de recolhimento dos tributos ISS, IRPJ e INSS, retidos na fonte, e transferência dos recursos para outras contas da Prefeitura; Ausência de recolhimento de contribuição previdenciária; Irregularidades  na publicação do aviso de abertura do certame e dos demais atos correlacionados à Concorrência Pública nº 0001/2015, instaurada pelo Município de Patu; Irregularidades na publicação dos extratos do  contrato e aditivos contratuais firmados com a  empresa vencedora da Concorrência Pública  nº 0001/2015, do Município de Patu; Adoção  de cláusulas restritivas de qualificação técnica  e econômico-financeira no Edital da  Concorrência Pública nº 0001/2015; Falhas no processo licitatório: paralisação injustificada de 175 dias no andamento do processo, falta de comprovação de manifesta desistência ou renúncia de prazos de interposição de recursos  por parte dos concorrentes e ausência de julgamento dos recursos apresentados; Obra majorada em função de cálculo incorreto do BDI da proposta contratada; Pagamentos por quantidades excedentes à empresa contratada, gerando superfaturamento por quantidade; Itens da planilha orçamentária em desacordo com súmula n.º 258 do TCU, sem  composição ou referência de preço; e Alterações de projeto e atraso significativo na execução da obra. Na área da Educação, verificou-se a ocorrência de Movimentação  irregular da conta corrente específica do Termo de Compromisso; Recolhimento intempestivo dos tributos IRPJ e INSS retidos na fonte; Superfaturamento por quantidade ocasionado a partir de serviços pagos e não executados; Cronograma atrasado sem justificativa fundamentada; Ausência de autuação de documentos básicos relativos à licitação; e Ausência de justificativa de vistoria técnica ao local da obra para participar da licitação. Na aquisição de combustíveis para o abastecimento da frota de veículos do Município, foi identificado que os Processos de pagamentos de combustíveis da Prefeitura não comprovam os abastecimentos realizados; e que houve Despesas com aquisição de combustível realizadas sem Licitação, em período superior a um ano. Na área de Aquicultura e Pesca, constatou-se que existem Beneficiários do Seguro Defeso exercendo atividades econômicas não relacionadas à pesca. 

O relatório trata dos resultados dos exames, apresentados por área de atuação, realizados sobre os Programas/Ações de Governo executadas pelo Município de Patu/RN, em decorrência do 6º ciclo do Programa de Fiscalização em Entes Federativos. A fiscalização teve como objetivo analisar a aplicação dos recursos federais repassados ao município relativos ao período dos exames, indicado individualmente em cada Ação de Controle, tendo sido os trabalhos de campo executados no período de 29 de julho a  2 de agosto de 2019.

Os Programas/Ações de governo examinados durante a fiscalização foram os seguintes:

– Programa/Ação: Fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS) / Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade; 
– Programa/Ação: Saneamento Básico / Implantação e Melhoria de Sistemas Públicos de Esgotamento Sanitário em Municípios de até 50.000 Habitantes, Exclusive de Regiões Metropolitanas ou Regiões Integradas de Desenvolvimento Econômico (RIDE); 
– Programa/Ação: Planejamento Urbano / Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano; 
– Programa/Ação: Qualidade na Escola / Apoio à Reestruturação da Rede Física Pública da Educação Básica; 
– Programa/Ação: Educação de qualidade para todos / Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica; 
– Programa/Ação: Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde (SUS), Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde; e 
– Programa/Ação: Previdência Social / Gestão da Melhoria Contínua.

Os exames foram realizados em estrita observância às normas de fiscalização aplicáveis ao Serviço Público Federal, tendo sido utilizadas, dentre outras, técnicas de inspeção física e registros fotográficos, análise documental, realização de entrevistas e aplicação de questionários.

As situações evidenciadas nos trabalhos de campo foram segmentadas de acordo com a competência de monitoramento a ser realizado pelo CGU. Ressalte-se que este Ministério não realizará o monitoramento isolado das providências saneadoras relacionadas às constatações do Relatório.

CONSOLIDAÇÃO DOS RESULTADOS

1. Consolidação dos resultados da área da saúde.

A partir da aplicação das normas de auditoria aplicáveis, foram identificadas na área da saúde impropriedades/irregularidades na contratação e execução dos contratos de fornecimento de medicamentos e outros materiais, bem como na aquisição de material permanente para as unidades de saúde do município, conforme pode ser verificado a seguir:

1. Não comprovada a utilização de medicamentos adquiridos, no valor de R$ 69.086,74;

2. Pesquisa de Preços inadequada nas aquisições de Equipamentos (Pregão 22/2017), redundando em prejuízo ao Município, no valor de R$ 122.897,00;

3. Aquisição de Aparelho de Anestesia usado, com superfaturamento por qualidade, no valor de R$ 41.600,00;

4. Utilização irregular de recursos destinados a aquisição de equipamento/material permanente na área da Saúde, no valor total de R$ 829.700,00;

5. Pagamentos de medicamentos sem Licitação, no valor de R$ 99.972,09;

6. Adjudicação por lote e não por item nas aquisições de Medicamentos;

7. Realização das Licitações nºs. 11/2017 e 22/2017 da área da saúde por meio de Pregão Presencial, em detrimento da modalidade eletrônica;

8. Pesquisa de Preços restrita à Região e sem consulta às bases de compras governamentais; e

9. Vedação de envio dos documentos pelos Correios, representando restrição à participação de licitantes no certame.

2. Consolidação dos resultados da área de planejamento urbano.

No que diz respeito à área de planejamento urbano, foram identificadas as seguintes impropriedades/irregularidades na contratação e execução do contrato:

1. BDI da proposta contratada calculado incorretamente, majorando o valor da obra em R$ 7.943,11;

2. Pagamento antecipado de R$ 47.893,25 por serviços que não estavam executados; 3. Obra com atraso de 34 meses; e

4. Ausência de justificativa de vistoria técnica ao local da obra para participar da licitação.

3. Consolidação dos resultados da área de saneamento básico.

Quanto à área de saneamento básico, foram identificadas as seguintes impropriedades/irregularidades na contratação e execução do contrato em andamento:

1. Pagamento por serviços à empresa contratada em percentual superior à medição da Funasa na ordem de R$ 734.523,81;

2. Movimentação irregular da conta corrente específica do convênio, no montante de R$ 1.110.000,00, e ausência de aplicação financeira, gerando um prejuízo financeiro de R$ 99.045,64;

3. Falta de comprovação de recolhimento dos tributos ISS, IRPJ e INSS, retidos na fonte, no montante de R$ 129.577,70, e transferência dos recursos para outras contas da Prefeitura;

4. Ausência de recolhimento de contribuição previdenciária, no valor de R$ 30.960,07;

5. Irregularidades na publicação do aviso de abertura do certame e dos demais atos correlacionados à Concorrência Pública nº 0001/2015, instaurada pelo Município de Patu;

6. Irregularidades na publicação dos extratos do contrato e aditivos contratuais firmados com a empresa vencedora da Concorrência Pública nº 0001/2015, do Município de Patu;

7. Adoção de cláusulas restritivas de qualificação técnica e econômico-financeira no Edital da Concorrência Pública nº 0001/2015;

8. Falhas no processo licitatório: paralisação injustificada de 175 dias no andamento do processo, falta de comprovação de manifesta desistência ou renúncia de prazos de interposição de recursos por parte dos concorrentes e ausência de julgamento dos recursos apresentados;

9. BDI da proposta contratada calculado incorretamente, majorando o valor da obra em R$ 36.552,28;

10. Pagamentos por quantidades excedentes à empresa contratada, gerando R$ 222.933,06 de superfaturamento por quantidade;

11. Itens da planilha orçamentária em desacordo com súmula n.º 258 do TCU, sem composição ou referência de preço; e

12. Alterações de projeto e atraso significativo na execução da obra.

4. Consolidação dos resultados da área da educação.

Quanto à área de educação, foram identificadas as seguintes impropriedades/irregularidades na contratação e execução do contrato em andamento:

1. Movimentação irregular da conta corrente específica do Termo de Compromisso no montante de R$ 190.700,00;

2. Recolhimento intempestivo dos tributos IRPJ e INSS retidos na fonte;

3. Superfaturamento por quantidade, no valor de R$ 7.141,36, ocasionado a partir de serviços pagos e não executados;

4. Cronograma atrasado sem justificativa fundamentada;

5. Ausência de autuação de documentos básicos relativos à licitação; e

6. Ausência de justificativa de vistoria técnica ao local da obra para participar da licitação.

5. Consolidação dos resultados a partir da análise da contratação de fornecimento de combustíveis.

No que concerne à aquisição de combustíveis para o abastecimento da frota de veículos do Município, foram identificadas as seguintes impropriedades/irregularidades:

1. Processos de pagamentos de combustíveis da Prefeitura não comprovam os abastecimentos realizados; e

2. Despesas com aquisição de combustível realizadas sem Licitação, em período superior a um ano, totalizando R$ 1.193.930,17.

6. Consolidação dos resultados da área de Aquicultura e Pesca.

No que diz respeito à área de Aquicultura e Pesca, foi identificada a seguinte impropriedade/irregularidade:

1. Beneficiários do Seguro Defeso exercendo atividades econômicas não relacionadas à pesca.

RECOMENDAÇÕES

Não há possibilidade de recomendações em Relatório de Consolidação dos Resultados para o Ente Federativo.

CONCLUSÃO

Após a realização do trabalho, conclui-se que a aplicação dos recursos federais não está adequada em determinadas áreas da gestão municipal.

As verificações realizadas na área de saúde buscaram avaliar a aplicação dos recursos públicos federais repassados ao Município pelo Ministério da Saúde, nos exercícios financeiros de 2017, 2018 até março de 2019. Após as análises verificou-se, dentre outras constatações referentes ao Pregão Presencial nº 22/2017, que a Prefeitura realizou procedimento licitatório na modalidade pregão presencial em detrimento da forma eletrônica o que pode ter resultado em restrição à participação de empresas que não são da região e que serviu de suporte para compras com sobrepreço de R$ 122.897,00; houve a aquisição de um aparelho de anestesia com o superfaturamento da ordem de R$ 49.600,00, passando-se por novo, um equipamento que tem, pelo menos, 14 anos de uso conforme informações repassadas à CGU pela própria fabricante; a Prefeitura utilizou de forma irregular parte dos recursos, no montante de R$ 829.700,00 que deveriam ser destinados à aquisição de equipamento/material permanente para a área da Saúde, aplicando-os em outras despesas, principalmente na folha de pagamento dos servidores, conforme o próprio ente informou e admitiu ter cometido o desvio de finalidade dos recursos; e não foi comprovada a dispensação de medicamentos supostamente adquiridos mediante o Pregão Presencial n.º 11/2017, no valor de R$ 69.086,74.

Com base nos exames realizados na área de planejamento urbano, cujo objeto foi a contratação dos serviços de pavimentação de diversas ruas no Município de Patu/RN, tendo foco a análise do Contrato de Repasse nº 1024878-57/2015 (Siconv 819507), firmado com a Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 1.482.100,00, o presente relatório apresentou constatações que apontaram irregularidades que totalizam um prejuízo estimado em R$ 8.243,18, com o cálculo incorreto do BDI da proposta contratada, bem como por serviços que foram pagos a mais do que o contratado no Boletim de Medição n.º 04. Houve ainda a ocorrência de desconformidades que resultaram no atraso de 34 meses na obra e a ausência de justificativa de vistoria técnica ao local da obra para participar da licitação.

O escopo da auditoria na área de saneamento básico abrangeu a análise do Termo de Compromisso n.º 0468/2014, celebrado entre a Funasa e o Município de Patu/RN e, a partir desse Termo de Compromisso, o Município, mediante a Concorrência Pública nº 0001/2015 – tipo Menor Preço – contratou a empresa Pactual Construções Ltda. – CNPJ 10.559.968/0001-06, para realização da 1ª etapa do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Patu/RN, com o valor total de R$ 3.469.903,43. Com base nos exames realizados, o presente relatório apresentou irregularidades, tais como: Pagamento por serviços à empresa contratada em percentual superior à medição da Funasa na ordem de R$ 734.523,81; Movimentação irregular da conta corrente específica do convênio, no montante de R$ 1.110.000,00, e ausência de aplicação financeira, gerando um prejuízo financeiro de R$ 99.045,64; Falta de comprovação de recolhimento dos tributos ISS, IRPJ e INSS, retidos na fonte, no montante de R$ 129.577,70, e transferência dos recursos para outras contas da Prefeitura; Ausência de recolhimento de contribuição previdenciária, no valor de R$ 30.960,07; BDI da proposta contratada calculado incorretamente, majorando o valor da obra em R$ 36.552,28; e Pagamentos por quantidades excedentes à empresa contratada, gerando R$ 222.933,06 de superfaturamento por quantidade. Essas irregularidades, quando somadas, totalizam um prejuízo estimado em R$ 1.253.592,56, correspondendo a aproximadamente 39% do valor total transferido ao Município por meio do Termo de Compromisso n.º 0468/2014. Além disso, ocorreram desconformidades que resultaram em frustração do caráter competitivo no certame nº 0001/2015, tais como: Adoção de cláusulas restritivas de qualificação técnica e econômico-financeira no Edital da Concorrência Pública nº 0001/2015; Irregularidades na publicação do aviso de abertura do certame e dos demais atos correlacionados à Concorrência Pública nº 0001/2015, instaurada pelo Município de Patu; Irregularidades na publicação dos extratos do contrato e aditivos contratuais firmados com a empresa vencedora da Concorrência Pública nº 0001/2015, do Município de Patu. Houve ainda a ocorrência de “Falhas no processo licitatório: paralisação injustificada de 175 dias no andamento do processo, falta de comprovação de manifesta desistência ou renúncia de prazos de interposição de recursos por parte dos concorrentes e ausência de julgamento dos recursos apresentados”; Itens da planilha orçamentária em desacordo com súmula n.º 258 do TCU, sem composição ou referência de preço; e Alterações de projeto e atraso significativo na execução da obra.

As verificações realizadas na área da educação buscaram avaliar a aplicação dos recursos públicos federais repassados ao Município pelo FNDE, transferidos por meio do Termo de Compromisso (TC) PAC2 nº 11728/2014, no valor de R$ 1.802.102,35, para construção de uma Creche Proinfância Tipo 1. A partir das análises efetivadas, foram encontradas irregularidades/impropriedades, tais como: Movimentação irregular da conta corrente específica do Termo de Compromisso n.º 11728/2014, no montante de R$ 190.700,00, constatando-se a ocorrência de retiradas imotivadas de recursos efetivadas na conta corrente específica do convênio ocorridas entre 18.01.2019 e 12.06.2019; Recolhimento intempestivo dos tributos IRPJ e INSS retidos na fonte, constatando-se que a Prefeitura reteve os valores correspondentes ao IRPJ e INSS destacados na nota fiscal da empresa contratada, porém não providenciou o recolhimento dos mesmos tempestivamente; Superfaturamento por quantidade, no valor de R$ 7.141,36, ocasionado a partir de serviços pagos e não executados, a partir da confrontação dos boletins de medição, oriundos da planilha orçamentária contratada, com os serviços executados verificados no local; Cronograma de execução da obra atrasado sem justificativa fundamentada; Ausência de autuação de documentos básicos relativos à licitação; e Ausência de justificativa da exigência em edital de vistoria técnica ao local da obra para participar da licitação.

No que concerne à aquisição de combustíveis para o abastecimento da frota de veículos do Município, foram identificadas as seguintes impropriedades/irregularidades: Processos de pagamentos de combustíveis da Prefeitura não comprovam os abastecimentos realizados; e Despesas com aquisição de combustível realizadas sem Licitação, em período superior a um ano, totalizando R$ 1.193.930,17.

Na área da Aquicultura e Pesca, a partir dos exames realizados verificou-se que os beneficiários do Seguro Defeso relacionados na amostra não demonstraram que exerceram a profissão de pescador artesanal com o objetivo de proporcionar renda aos seus familiares nos últimos dois anos no município, tanto para fins comerciais quanto para subsistência.

*Erinaldo Silva / Rede News

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