A Receita Federal publicou nesta segunda-feira (23) no “Diário Oficial da União” (DOU) duas resoluções que regulamentam o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) das micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional. As normas foram editadas após o Congresso Nacional ter derrubado, no começo do mês, o veto do governo ao novo Refis.
De acordo com as regras publicadas, as empresas podem aderir ao programa até 9 de julho de 2018 e renegociar débitos registrados até novembro de 2017, que poderão ser parcelados em até 15 anos.
Regras
As cinco primeiras parcelas vencerão a partir do mês de adesão. O contribuinte deve pagar à vista 5% da dívida consolidada (com as atualizações). O saldo restante poderá ser liquidado em uma única parcela, com o benefício de redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatício.
Outra opção para os 95% é parcelar em até 145 pagamentos mensais, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
Uma terceira alternativa é parcelar os 95% em até 175 mensais, com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora e 100% dos encargos legais. A escolha da modalidade ocorrerá no momento da adesão e será irretratável, informa a Receita.
O valor da parcela mínima será de R$ 50 para o Microempreendedor Individual (MEI) e de R$ 300 para as demais empresas. As parcelas serão corrigidas pela Selic.
A adesão ao PERT/SN suspende eventual termo de exclusão do Simples Nacional, inclusive Ato Declaratório Executivo, que estiver no prazo de regularização de débitos tributários, que é de 30 dias a partir da ciência do respectivo termo.