Um projeto de lei enviado pelo governo do Rio Grande do Norte à Assembleia Legislativa (ALRN) prevê que policiais militares e civis que apreenderem armas e munições recebam uma gratificação em dinheiro. O projeto institui o Programa Estadual de Incentivo à Atuação Policial (PEAP).
Segundo o governo, o PEAP é “destinado a premiar pecuniariamente os integrantes das Polícias Civil e Militar que, no exercício de suas funções, sejam responsáveis pela apreensão de armas de fogo, acessórios, munições e explosivos em situação irregular”.
Segundo o projeto de lei, que foi enviado na sexta-feira (18) à ALRN, são considerados em situação irregular acessórios e munições encontrados em desacordo com o Estatuto do Desarmamento.
Após apreendidas, as armas deverão ser entregues ao órgão policial para que seja instaurado inquérito policial.
“A premiação pecuniária, de caráter indenizatório, de que trata a presente lei, por ser de natureza meritória e ocasional, não poderá ser incorporada para nenhum efeito e em nenhuma hipótese ao subsídio do policial civil ou militar beneficiado”, explica o projeto.
Na mensagem enviada pela governadora Fátima Bezerra (PT) ao presidente da Casa, Ezequiel Ferreira de Souza (PSDB), a gestora cita que o estado tem reduzido os níveis de criminalidade.
Por isso, “com o objetivo de manter a redução dos referidos índices, apresento ao Egrégio Parlamento esta proposição, que visa estabelecer política pública de repressão à prática do porte ilegal de arma de fogo, acessórios e munições, bem como a prevenção ao uso destas armas na prática de crimes violentos contra a vida e o patrimônio”; diz a chefe do Executivo.
O projeto, segundo a mensagem da governadora, estimula o desarmamento e bonifica “o policial por merecimento, haja vista sua contribuição para retirada do armamento irregular e, consequentemente, sua colaboração para o desarmamento”.
O recurso utilizado para cumprimento da lei, segundo o governo, será do orçamento da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed). O projeto precisa ser aprovado pelos deputados estaduais antes de seguir para ser sancionado pela governadora.
Projeto de lei
A lei definirá ainda os valores da gratificação, que levará em conta o grau de potencial da arma de fogo e dos acessórios apreendidos, a quantidade e o calibre das munições e o o número de policiais participantes na operação.
O documento cita ainda que a gratificação não valerá nos casos de apreensão de arma de fogo “sem prestabilidade ou obsoleta, destinada a atividades folclóricas ou de fabricação artesanal”.
Segundo o projeto, a premiação pecuniária será paga na primeira folha de pagamento seguinte à data do protocolo do requerimento do beneficiário na unidade operacional em que o policial atuar.
“Os responsáveis por aplicações indevidas das disposições desta Lei, independentemente da responsabilidade penal e civil, serão indiciados em processos disciplinares, na forma da legislação própria”, acrescenta o documento.