Através do Decreto nº 006/2020, publicado agora há pouco no Diário Oficial do Município (DOM), que trata sobre medidas temporárias de prevenção, controle e enfrentamento ao contágio pelo coronavírus (COVID-19), determinamos a criação do Comitê Municipal de Supervisão, Monitoramento e Gestão de Emergência em Saúde Pública decorrente do Coronavírus (COVID-19) – ComitêCOVID19, que, prioritariamente, deverá propor medidas administrativas necessárias à prevenção, ao controle e ao enfrentamento da doença. O comitê é formado por integrantes de setores estratégicos da administração municipal.
Anunciamos, também, que fica suspenso pelo prazo de 15 dias as atividades que reúnam ou possam reunir mais de 50 pessoas, especialmente eventos ligados a secretaria municipal de Cultura e Turismo (SECULT), as atividades esportivas (inclusive as realizadas ao ar livre). Estão suspensas, também, as aulas na rede municipal de ensino (escolas e unidades de educação infantil) e as atividades que reúnam idosos e crianças com menos de 7 anos de idade.
A fim de mantermos a administração funcionando, especialmente nesse período difícil ao qual passa todo o país, ficam suspensas, pelo prazo de 60 dias, a concessão de férias dos servidores lotados nas secretarias de Saúde, Assistência Social e de Educação. Salientamos, porém, que normativas sobre a funcionalidade dos setores podem e serão discutidas pelo Comitê e pela secretaria vinculada.
O decreto também recomenda às empresas e demais instituições privadas que evitem aglomerações ou reuniões de mais de 50 (cinquenta) pessoas, pelo prazo de 15 (quinze) dias, nas seguintes atividades: academias de atividades físicas, jogos esportivos, shows e eventos artísticos e culturais e missas, cultos e eventos religiosos.
Para ler a integra do Decreto, pormenorizando estas e outras medidas, acesse o Diário Oficial do Município (DOM), edição nº 2646, disponível no site www.paudosferros.rn.gov.br.