A prefeitura de Rafael Fernandes emitiu uma nota de esclarecimento da Lei Aldir Blanc que vinha sendo cobrado nas redes sociais pelo vereador Vinicius Oliveira.
Vejam a Nota
Nota de Esclarecimento
Inicialmente vale destacar alguns apontamentos sobre a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, denominada Lei Aldir Blanc.
Ela foi criada com o intuito de promover ações para garantir uma renda emergencial para trabalhadores da Cultura e manutenção dos espaços culturais brasileiros durante o período de pandemia do Covid‐19.
O Governo Federal promulgou a Lei e fez repasses a Estados e Municípios criassem esses apoios aos profissionais e projetos culturais. São considerados, no texto aprovado pelo governo federal, como profissionais da área todos que participam de cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais. Além disso, para a fazer jus ao benefício, há requisitos como:
– ter atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural nos 24 meses imediatamente anteriores à data de publicação da lei, comprovada a atuação de forma documental ou auto declaratória;
– não ter emprego formal ativo;
– não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Programa Bolsa Família;
– ter renda familiar mensal per capita de até 1/2 salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até 3 salários-mínimos, o que for maior;
– não ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
– estar inscrito, com a respectiva homologação da inscrição, em, pelo menos, um dos cadastros previstos na lei; e
– não ser beneficiários do auxílio emergencial concedido pelo governo federal.
Pois Bem, a Prefeitura de Rafael Fernandes, recebeu pouco mais de 54.839,96 (cinquenta e quatro mil, oitocentos e trinta e nove reais e noventa e seis centavos) em Outubro de 2020.
Porém fez Chamada Pública antes mesmo de receber o recurso, no dia 17 de Julho de 2020 pelas redes sociais da Prefeitura para cadastro de possíveis interessados a serem beneficiados com o apoio financeiro ofertado pela Lei Aldir Blanc e apenas 04 pessoas físicas e 01 pessoa jurídica realizaram o cadastro.
Posteriormente, ocorreu regulamentação da forma que Estados e Municípios deveriam gerir os recursos da Lei Aldir Blanc, no qual se determinou que compete aos Estados e Distrito Federal o pagamento de renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura.
Por outro lado aos Municípios compete distribuir subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, ou seja, a própria lei não permitia o pagamento de um auxílio emergencial pelos municípios, mudando desta forma a nossa intenção inicial.
Toda essa inconstância no regulamento desse recurso, bem como o período eleitoral que estávamos vivendo justamente no momento que fomos beneficiados com esse recurso, não nos deu a segurança jurídica e contábil necessárias para ofertar os benefícios com esse recurso, visto que poderia também ser considerada ação eleitoreira e nos render possíveis demandas judiciais.
Vale destacar também que foi prorrogado o prazo da utilização dos recursos da Lei Aldir Blanc, para o exercício financeiro de 2021, fato que nos deu tranquilidade e tempo para que seja elaborado um Projeto a vir beneficiar a toda a classe cultural de nossa terra.
Deste modo, esclarecemos que NÃO FOMOS OFICIALMENTE provocados a falar sobre a destinação dos recursos da Lei Aldir Blanc. O Legislativo ainda está discutindo eventuais requerimentos nesse sentido, tendo em vista que a primeira intenção do Vereador Vinicius Oliveira, era o de criar o benefício de auxílio emergencial para profissionais da cultura, porém tal ação além de ilegal segundo a própria Lei supracitada, também é ilegítima, visto que os Vereadores não podem criar benefícios sociais ou qualquer Lei que gere aumento de despesas ao Executivo, conforme preconiza a Lei Orgânica do nosso Município e a Constituição Federal que da legitimidade exclusiva ao Executivo em projetos de Lei como esse.
Ademais, entendemos a importância das redes sociais, mas, nenhum Poder Executivo desse país deve prestar esclarecimentos por postagens aleatórias expostas nas redes sociais. Para isso foi criada as Comissões na Câmara Municipal e essas, sempre que acharem necessários podem requerer oficialmente os esclarecimentos que acharem pertinentes em qualquer área da administração municipal.
Mas em respeito ao nosso povo, mesmo sem oficialmente ter recebido qualquer demanda, vimos através desta nota prestar os esclarecimentos para que postagens irresponsáveis e maldosas não perpetuem nas mídias sociais. Reitero, NÃO HÁ 10 DIAS SEM RESPOSTAS sobre o assunto em discussão, visto que este, jamais chegou ao setor de protocolos da Prefeitura e tão pouco à mesa do Gabinete do Prefeito.
Por fim reforçamos que estamos fazendo o planejamento para dar o melhor destino ao recurso e estamos abertos ao Poder Legislativo para ouvir sugestões e elaborar um projeto dentro das diretriz da Lei Aldir Blanc.
Francisco Bruno Ferreira Costa
Prefeito Municipal