Neste domingo (18), o Promotor Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, WILKSON VIEIRA BARBOSA SILVA, opinou pela improcedência da Representação Especial Eleitoral movida pelo DIRETÓRIO MUNICIPAL DO PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO – MDB contra o prefeito de Água Nova, Francisco Ronaldo de Souza, e do vice, Neném de Duba.
O partido perdedor tenta mudar o resultado das urnas e da vontade popular através da justiça eleitoral, alegando, mesmo sem fundamentação jurídica louvável, atos Ilícitos de recursos financeiros de campanha.
Citado, o prefeito Ronaldo Souza COMPROVOU que solicitou ao caixa que realizasse a transferência da quantia de R$ 11.500,00 da conta poupança de sua titularidade para a conta de campanha, sendo que o caixa, indevidamente realizou o saque da conta poupança e em seguida realizou o depósito na conta de campanha, sustentando que tal movimentação se deu por equívoco do caixa, onde a fonte do recurso é plenamente identificável, bem como sua origem.
Conforme opinou o promotor WILKSON VIEIRA BARBOSA SILVA, “O Ministério Público Eleitoral não vislumbra irregularidade apta a ensejar a cassação do diploma de Francisco Ronaldo de Souza, pois a doação em questão possui origem identificada e se conhece onde os recursos foram aplicados, bem como não houve a extrapolação do limite legal pra doação por recursos próprios, não havendo do que se falar em desequilíbrio do pleito, má fé, potencialidade lesiva ou comprometimento da moralidade. Portanto, opina o Ministério Público Eleitoral pela improcedência da representação”.
A peça jurídica movida pela oposição do município de Água Nova sofre assim mais uma derrota, onde é inegável que o MDB, quando à frente do Governo Municipal, desperdiçou a oportunidade de gerir o município com zelo, agora, sem a confiança popular, tenta pelos meios judiciais, mais sem nenhuma sustentação jurídica, pura pirraça.
Fonte: Pé na Cova