O prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves (PDT) será investigado pelo Ministério Público de Contas do Rio Grande do Norte. A decisão foi tomada em sessão nessa terça-feira (11), após o procurador do órgão, Ricart Cesar Coelho se pronunciar a respeito da conduta do Chefe do Executivo, que descumpriu a decisão liminar do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN), e utilizou recursos do fundo de previdência dos servidores de Natal (NatalPrev) para pagar os servidores inativos na última segunda-feira 10.
O procurador Ricart Coelho se disse “preocupado com a atitude do gestor” e confirmou que uma representação será realizada para que o TCE averigue o descumprimento da ordem do conselheiro Tarcísio Costa.
“O Ministério Público de Contas vê com preocupação a postura do gestor. Nós esperamos sempre que os agentes públicos acatem tanto as decisões judiciais quanto aquelas oriundas do Tribunal de Contas. Ele (prefeito) pode se insurgir contra a decisão, buscando a sua modificação, mas enquanto estiver em vigor, a decisão do TCE deve ser cumprida. Não é nada em relação a um gestor específico: a obediência às decisões é devida por todos os cidadãos. No âmbito do Ministério, está sendo elaborada uma representação para que o TCE apure o descumprimento da decisão por parte do prefeito”, esclareceu Ricart Coelho.
O procurador Ricart explicou como o ato de Carlos Eduardo influenciou no trâmite do processo. “O relator, conselheiro Tarcísio Costa, tendo em vista o risco da demora, decidiu de forma monocrática pela concessão da medida liminar, que ainda será submetida ao colegiado. Após isso, é que o processo chegará ao Ministério Público de Contas para análise, oportunidade em que serão avaliados todos os pontos envolvidos no caso, à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal e das regras que regem os regimes previdenciários”, finalizou o representante do MP.
No âmbito do Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte, Carlos Eduardo, caso seja condenado, será obrigado a restituir o NatalPrev com a mesma quantia que retirou, além de correr o risco de sofrer multa. Uma cassação do mandato do prefeito não estaria totalmente descartada, mas, neste caso, não compete ao TCE, mas sim a Justiça Eleitoral.