O juiz condenou o prefeito Evandro Maia por proferir palavra e expressões caluniosas e ofensivas a família de Dr. Germaninho.
No artigo 5° da constituição está assegurado a todos e quaisquer cidadãos, os direitos e as garantias independente de posição social, condições econômicas, cor, raças ou credo religioso. Adianta ainda que está EXPRESSAMENTE PROIBIDO O ATAQUE GRATUITO E LEVIANO de quem quer que seja. Baseado na missiva é que o douto juiz proferiu uma ação condenatória em DESFAVOR do senhor EVANDRO MAIA PIMENTA por ter proferido palavras caluniosas contra o médico DR. GERMANO LACERDA DA CUNHA FiLHO. A ação foi pleiteada através dos advogados Dra. Kênia Borges e o dr. Flauber Soares. O juiz julgou procedente a denúncia impetrada pelos postulantes.
Ficou provado nos autos do processo de que o sr. Evandro Maia Pimenta agiu de palavras e expressões caluniosa e ofensivas à família e os seus valores mais sagrados:
Segue o documento da decisão: