A Prefeita do Município de Olho D’água do Borges, Maria Helena Leite, publicou na manhã desta sexta-feira, (20), o Decreto Municipal nº 008/2020, que dispõe sobre as medidas de prevenção e combate ao coronavírus. Para enfrentar a doença COVID-19 são necessárias ações temporárias e emergenciais em diversas áreas.
As atividades administrativas presenciais ficam suspensas, pelo prazo de 15 (quinze) dias, com exceção dos setores da Saúde. Neste período não haverá atendimento presencial. De uma maneira geral, o município segue as determinações do Governo Estadual, assim como orientações do Ministério da Saúde.
O Decreto determina também a suspensão das atividades escolares da rede pública municipal e privada, a realização de eventos como feiras, shows e festivais, praticas esportiva e o fechamento de academias, durante o período de emergências de que trata este decreto.
A administração municipal ressalta que, nesse momento, mediante todo o trabalho preventivo realizado, é importante que a população seja tranquilizada pelas medidas, não há espaço para pânico. A Prefeitura está agindo com todo rigor, seriedade e cautela para resguardar a população. As medidas podem ser alteradas a qualquer momento, acompanhando as necessidades do quadro da doença.
É importante lembrar que as pessoas não devem se aproveitar da suspensão de suas atividades diárias, em função das medidas de prevenção do coronavírus, para utilizar como período de férias. Então, evite frequentar lugares aglomerados ou por onde passam muitas pessoas, procure ficar em casa.
Ao se expôr desnecessariamente, você corre risco de ficar doente. E mesmo que tenha apenas sintomas leves da covid-19 (ou nem tenha sintomas), estará sujeito a transmiti-la a quem pode apresentar problemas graves, colocando um número maior de vidas em perigo. Faça a sua parte também.
O momento não é de pânico. Toque sua vida normalmente, tomando sempre os cuidados de prevenção.