De acordo com o Decreto 015/2020 a partir do dia 01 de maio é obrigatório no âmbito municipal o uso de máscara como instrumento de proteção individual contra o novo coronavírus.
O decreto municipal restringe o acesso de clientes/público em estabelecimentos comerciais e repartições públicas durante a Situação de Emergência em Saúde Pública no Município sem uso de máscaras, sem o devido distanciamento social e dá outras providências.
Vale salientar que a Prefeitura Municipal de Olho D’Água do Borges está distribuindo máscaras de proteção para os idosos que que são hipertensos e diabéticos (que se enquadram com maior rigidez no grupo de risco).