
Estados da não têm legitimidade jurídica para executar multas impostas por Tribunais de Contas a ex-gestores municipais.
Devido a temática ainda ser, infelizmente, objeto de divergência entre procuradorias estaduais e advogados que atuam em defesa de ex-gestores municipais, poderíamos iniciar esse pequeno texto questionando de quem seria a legitimidade para a execução de crédito decorrente de multa aplicada por Tribunal de Contas estadual a agente público municipal, em razão de situações que envolvem danos ao erário municipal. No entanto, com devido respeito aos espíritos divergentes, apesar de procuradorias estaduais sustentarem a tese de que o estado-membro seja o ente legítimo para ajuizar ações de execução fiscal contra ex-gestores municipais por conta de multas de Tribunais de Contas, tal entendimento já se encontra exaustivamente superado, motivo pelo qual esse pequeno texto vem para reafirmar