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Parecer do TCE apura responsabilidade do prefeito Bruno Ferreira que poderá ficar inelegível

Tomamos conhecimento de um parecer do Tribunal de Contas do estado que apura responsabilidade da prefeitura de Rafael Fernandes na apresentações das contas relativas ao exercício anual de 2016

O prefeito de Rafael Fernandes começa a acumular inúmeros problemas na esfera judicial. Hoje tomamos conhecimento de um relatório do TCE que pura responsabilidade do Prefeito Bruno Ferreira.

O relatório é do conselheiro Antonio Gilberto de Oliveira Jales e aprovados pelo pleno do TCE.

Entre as sanções estão:

  • Multa de 14. 823 ao prefeito Bruno Ferreira da Costa
  • Intimação do prefeito Bruno Ferreira a apresentar ao órgão no prazo de 20 dias as contas relativas ao exercício de 2016. sob pena de multa diária, em caso do não comprimento.
  • Suspensão da certidão de adimplência da prefeitura de Rafael Fernandes
  • Envio ao Ministério Publico estadual para apura eventual improbidade administrativa ou ilícito penal
  • Solicitação a secretaria do TCE que considere a inadimplência contumaz na prestação de contas da prefeitura nas futuras auditorias solicitadas ao TCE
  • Emissão do parecer prévio para instrumentalizar o julgamento pela câmara Municipal de vereadores
  • Inclusão do nome de Francisco Bruno Ferreira Costa na lista a ser encaminhada a justiça eleitoral.

Segundo alguns juristas consultados pelo Jornal Folha Regional, o pleno do TCE tomou uma decisão técnica, no entanto o órgão é administrativo e casa as esferas da justiça e da câmara o poder de julgar esse parecer prévio.

Veja o relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE)

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