O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a condenação judicial do ex-diretor geral do Departamento de Trânsito, Estradas e Rodagens (Detran/RN), Érico Vallério Ferreira de Souza, a uma pena de 15 anos, 10 meses e 20 dias de pena privativa de liberdade e 190 dias-multa. Além disso, foi sentenciado a devolver aos cofres públicos o valor de R$ 88.134,65. As condenações se referem à práticas de crimes contra a administração pública que foram alvo da Operação Sinal Fechado, deflagrada pelo MPRN em 2011.
Na ação penal o MPRN comprovou que o réu, na condição de diretor-geral do Detran/RN, servidor público ocupante de cargo comissionado ao longo do ano de 2011, aceitou e recebeu, por diversas vezes e em razão do cargo, vantagem indevida (propina). Com isso, Érico Vallério praticou atos infringindo o dever funcional no processo de renovação do contrato emergencial da empresa Planet Business, além de ter dispensado indevidamente a licitação para essa contratação emergencial.
Agindo assim, o então diretor-geral do Detran deixou de observar as formalidades legais pertinentes à contratação direta, fraudando o caráter competitivo da concorrência pública nº 001/2011, com o intuito de obter, para si e para outros, a vantagem decorrente da expropriação do objeto da licitação.
Operação Sinal Fechado
Em 24 de novembro de 2011 foi deflagrada a Operação Sinal Fechado, dando origem a uma ação penal na qual foram denunciados diversos agentes públicos e empresários de alguns Estados do país. Em 2018 o juízo determinou a cisão do processo em relação a Érico Vallério. Deste modo, foi instaurado outro processo no qual ele se tornou único réu no que diz respeito à participação dele na fraude da Concorrência nº 001/2011 para a contratação emergencial da empresa Planet Business LTDA no âmbito do Detran/RN (objetivando a concessão do serviço de inspeção veicular ambiental no Estado).
A investigação que redundou na operação teve início em meados de fevereiro de 2011, quando o MPRN instaurou um procedimento de investigação criminal destinado a apurar, inicialmente, fraude à licitação na já mencionada concorrência.
As ilegalidades operadas no trâmite do certame licitatório chamaram a atenção do Ministério Público. No entanto, o aprofundamento das investigações no aludido procedimento culminou com a descoberta de um esquema mais amplo e mais antigo instalado na referida autarquia estadual.
Conforme se apurou, o grupo desbaratado atuava no Detran muito antes dos fatos atinentes à inspeção veicular, tendo sido identificadas pelos menos três grandes fraudes, levadas a efeito através da constituição de quadrilha para a prática de delitos no âmbito da autarquia. Os criminosos alcançavam seus objetivos através de pagamento de vantagem indevida (propina) a servidores públicos, de promessa de vantagens indevidas, de fraude à licitações e de tráfico de influência, de modo a manter contratos administrativos obtidos ilicitamente.
O modus operandi da quadrilha dividiu-se basicamente em três blocos: (a) instituição da obrigação de registro dos contratos de financiamento de veículos em cartório, o que rendeu ensejo ao convênio celebrado entre o Detran/RN e o Instituto de Registradores de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Rio Grande do Norte ( IRTDPJ/RN); (b) fraude na Concorrência n° 001/2011, para contratação emergencial da Planet Business LTDA, que substituiu o IRTDPJ/RN no serviço de registro de contratos; e (c) instituição da obrigatoriedade de inspeção veicular para todos os veículos do Rio Grande do Norte.
Nessa esteira, a ação movida em desfavor de Érico Vallério diz respeito à atuação dele no tópico “b” mencionado, contribuindo na instituição artificial de taxas e obrigações para os adquirentes de veículos com gravame, mediante a realização de procedimento licitatório que resultou na contratação emergencial da empresa citada, em substituição ao instituto no serviço de registro de contratos. Na época, o réu ocupava a função de diretor-geral do Detran/RN, recebendo para si uma vantagem indevida para garantir a contratação da Planet Business – mediante o recebimento de propina por cada contrato registrado pela empresa.
A participação criminosa dele foi decisiva para o desfecho da trama ilícita, inclusive ignorando sugestão da Procuradoria-Geral do Estado para arquivar o procedimento licitatório, uma vez que foram encontradas diversas irregularidades – tais como pesquisa de mercado fraudulenta, situação emergencial forjada para a dispensa da licitação e modelo do edital usado pelo Detran ter sido fornecido pela Planet, entre outros.
Fonte: MP RN