O prefeito de Antônio Martins, Jorge Fernandes, e o secretário municipal de Saúde, Dr. Eudes Mesquita, publicaram comunicado conjunto, solicitando colaboração da população no sentido de seguir as medidas de contenção contra o avanço da Covid-19, sob pena de terem de decretar “lockdown”, por 15 dias, a partir de 1º de junho, com possibilidade de prorrogação por mais 15 dias, caso o município não consiga reduzir drasticamente o ritmo de contágio e de transmissão do Novo Coronavírus.
É sabido por todos do agravamento dos casos notificados positivos da COVID – 19 no âmbito do município de Antônio Martins.
Diante do cenário de incertezas, resultado de uma vacinação lenta, o prefeito Jorge Fernandes e o secretário de Saúde, Dr. Eudes Mesquita, pedem a cada comerciante, a cada munícipe, o cumprimento das determinações elaboradas e publicadas pelos órgãos competentes.
Em caráter de urgência, os dois solicitam a compreensão, colaboração, disciplinamento e observância ao último Decreto, Nº 0074/2021, de 03 de maio.
A iminência de ações mais restritivas existe, mas não é isso que a municipalidade quer para Antônio Martins. Contudo, o mais importante agora é a saúde e a vida das pessoas.
Portanto, é imperativo a colaboração de todos.
𝗘𝗺 𝘃𝗶𝗿𝘁𝘂𝗱𝗲 𝗱𝗼 𝗮𝗴𝗿𝗮𝘃𝗮𝗺𝗲𝗻𝘁𝗼 𝗱𝗮 𝗽𝗮𝗻𝗱𝗲𝗺𝗶𝗮 𝗱𝗼 𝗡𝗼𝘃𝗼 𝗖𝗼𝗿𝗼𝗻𝗮𝘃í𝗿𝘂𝘀, 𝗻𝗼𝘃𝗮𝘀 𝗺𝗲𝗱𝗶𝗱𝗮𝘀 𝗳𝗼𝗿𝗮𝗺 𝗱𝗲𝗰𝗿𝗲𝘁𝗮𝗱𝗮𝘀:
Permanece rigorosamente obrigatório o uso de máscaras;
Fica proibida a permanência de pessoas nas ruas e calçadas a partir das 20h;
Permenece extremamente proibida a venda de bebidas alcóolicas em qualquer estabeleicmento comercial;
Fica poribida qualquer tipo de aglomeração em vias públicas, calçadas, açudes, bem como espaços público ou privado;
Permenece obrigatório o distanciamento mínimo de 1 metro em filas de qualquer estabelecimento, ficando o administrador responsável pelo pagamento da multa em caso de descumprimento das normas;
Permenece rigorosamente o limite de atendimento de até 3 pessoas em lojas e 10 em supermercados;
Em Igrejas e Templos fica permitido apenas orações individuais, com o limite de até 10 pessoas;
Fica permitido o funcionamento das academias apenas até às 18h, com atendimento máximo de 5 pessoas por horário, com intervalo de 20 minutos, entre as turmas, ficando o responsável pela higienização dos aparelhos, sob pena de multa e suspensão temporária do alvará.
A fiscalização será feita pela Vigilância Sanitária e Epidemiológica, com o total e irestrito apoio da Polícia Militar.
As notificaçoes das infrações com o pagamento de multas serão encaminhadas pelos Correios, através de AR, tendo o infrator a obrigação de quitar a penalidade em até 3 dias, sob pena de ser equadrado no Artigo 268 do Codigo Penal Brasileiro.
Em se tratando de estabelecimento comercial, ou prestador de serviços, o descumprimento implicará na suspensão temporária do alvará de funcionamento, com fechamento imediato.
Não toleraremos o descumprimento das normas estabelecidas no decreto em vigor e comunicamos a todos que infelizmente se não houver a colaboração, culmimando no aumento do némero de casos e riscos iminentes de novos óbitos, o município poderá decretar a qualquer momento “lockdown”, por 15 dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, proibindo, portanto, o atendimento ao público em todos os estabelecimentos.