Promotoria recomendou também a revogação da portaria que criou a comissão. Degepol tem 10 dias para designar novos integrantes.
O Ministério Púbico do Rio Grande do Norte recomendou a anulação de todos os atos decisórios praticados pela comissão do concurso da Polícia Civil. A Promotoria de Defesa do Direito à Segurança Pública e Tutela do Sistema Penitenciário também quer que secretário da Administração e dos Recursos Humanos revogue a Portaria nº 770, de 4 de novembro de 2016, que cria a comissão.
Entre as irregularidades detectadas, segundo parecer da Procuradoria Geral do Estado, até mesmo uma estagiária faz parte da comissão.
O MP deu prazo de 5 dias para que o secretário da Administração revogue a portaria e anule todos os atos da comissão do concurso. Foi recomendado ainda que a delegada-geral de Polícia Civil (Degepol) adote as providências administrativas necessárias à designação de uma nova comissão. Ela tem 10 dias para tomar essa providência.
A atual comissão é composta por dois servidores da Secretaria da Administração e Recursos Humanos e dois delegados de Polícia. “Foram ignoradas as regras de participação dos representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público Estadual e dos servidores eleitos diretamente pelas categorias da própria Polícia Civil”, ressaltou o MP, acrescentando que “a composição da comissão não observa o disposto na Lei Orgânica da Polícia Civil e na Constituição do Estado”.
A Procuradoria Geral do Estado também apontou diversas irregularidades na contratação de empresa para a organização do concurso público mediante dispensa de licitação. Entre as elas, foi detectado que uma estagiária passou a fazer parte da comissão do concurso como membro efetivo.
O MP levou em consideração ainda o fato de, no dia 3 passado, ter recebido ofício assinado conjuntamente pelos dirigentes da Associação dos Delegados de Polícia Civil do Rio Grande do Norte, do Sindicato dos Policiais Civis do Rio Grande do Norte e da Associação dos Escrivães de Polícia Civil do Rio Grande do Norte alertando que a escolha do Instituto Acesso pela comissão do concurso não preencheria os requisitos mínimos necessários para a sua contratação.
O secretário da Administração e dos Recursos Humanos e a delegada-geral de Polícia Civil têm prazo de 15 dias para informar à Promotoria de Defesa do Direito à Segurança Pública e Tutela do Sistema Penitenciário que providências irá tomar em relação à recomendação.
O documento será publicado na edição desta quarta-feira (10) do Diário Oficial do Estado (DOE).
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