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Ministério Público Eleitoral em Umarizal opina pela cassação da ex-prefeita Elijane Paiva e inelegível por 8 anos

O Ministério Público da 39ª Zona eleitoral em Umarizal apresentou parecer junto a Ação de Investigação Eleitoral – AIJE, movida pelo Democratas de Umarizal contra a ex-prefeita de Umarizal Elijane Paiva e sua vice Aparecida pelas práticas dos crimes de abuso de poder econômico e captação ilícita de votos (compra de votos). 

De acordo com o que colhemos do processo (Nº.0600356-61.2020.6.20.0039) foram inúmeras as provas juntadas mostrando a prática abusiva da utilização da máquina pública municipal pela ex-prefeita Elijane em favor de sua reeleição, bem como provas incontestáveis de compra de votos tanto pela ex-prefeita Elijane como por seu esposo o ex-prefeito Néo.

No último dia 25 de maio aconteceu a audiência de instrução do processo que pedia a cassação dos direitos políticas da ex-prefeita, e ao que parece o conjunto das provas apresentadas pelo Democratas foram suficientes ao ponto de convencer o Promotor de Justiça de Umarizal que houve de fato a prática dos crimes apontados. 

Nessa segunda-feira (07/06), o representante do Ministério Público Eleitoral em Umarizal apresentou parecer favorável a condenação da chapa Elijane e Aparecida pelo cometimento do crime previsto no artigo 41-A da Lei nº.9.504/97, que trata da compra de votos. 

Após a manifestação de todas as partes envolvidas na Ação de Investigação Eleitoral, agora o processo encontra-se no aguarda da sentença do Juiz eleitoral da 39ª. Zona Eleitoral em Umarizal.  

Detalhe: Vale lembrar também que ainda na discussão dessas ações eleitorais em Umarizal, o Ministério Público Eleitoral se manifestou contrário ao pedido da ação movida pela ex-prefeita Elijane pela cassação dos diplomas do atual prefeito Raimundo Pezão e seu vice Vinícius Fernandes, ou seja, de acordo com a interpretação do Ministério Público, a ex-prefeita não consegui comprovar a prática de eventuais crimes eleitorais praticados por Raimundo Pezão, opinando pela improcedência do pedido de cassação.

Blog de João Marcolino

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