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Mantida condenação do DER/RN por acidente em estrada que liga Caicó a Jucurutu

Os desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN, à unanimidade, negaram recurso interposto pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte (DER/RN) em que contestava condenação da Justiça que o obrigou a pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 20.545,84 e por danos morais no valor de R$ 5 mil em razão de um acidente sofrido por um cidadão em virtude das más condições da rodovia estadual.

A sentença de primeiro grau ainda extinguiu o processo em relação ao Estado por reconhecer falta de legitimidade para responder a ação judicial e entendeu que o acidente sofrido pelo autor enquanto conduzia seu veículo decorreu das más condições da rodovia estadual, configurando a responsabilidade civil do ente estatal por omissão. Assim, foi mantida a sentença condenatória.

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