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Luciano Pinheiro chama ato da prefeita Mariana Fernandes de traiçoeira e insana

Vice -Prefeito Luciano Pinheiro cada vez mais distante da prefeita Mariana Fernandes

O vice-prefeito Luciano Pinheiro não economizou nas palavras, e no Facebook chamou Mariana Fernandes de Insana e Traiçoeira

A prefeita Mariana Fernandes vem acumulando um grande desgaste político e eleitoral na cidade de Luís Gomes, principalmente quando toma sozinha e isolada atitudes que ferem os compromissos assumidos juntos a população.

Mariana, prefeita de Luís Gomes publicou um decreto antidemocrático, antissindical e inconstitucional que enfraquece o movimento sindical na cidade. O vice-prefeito Luciano Pinheiro protestou nas redes sociais e convocou todos para em ato público combater o ato que ele denominou de insano e traiçoeiro.

Veja a publicação do vice – prefeito Luciano Pinheiro que entrou em rota de colisão com a gestão

ATO DA PREFEITA MARIANA FERNANDES ENFRAQUECE SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE LUÍS GOMES

A prefeita Mariana Fernandes, de Luís Gomes, se precipitou e, num ato inconstitucional e antissindical, certamente orientada por sua assessoria, publicou Decreto 188, de 02 de abril de 2019, suspendendo “todo e qualquer desconto em Folha de Pagamento relativo a contribuição sindical de qualquer natureza” que atualmente é realizado por autorização do servidor. O ato insano, segundo diz, está legitimado na Medida Provisória 873/2019 e no Decreto Federal 9.735/2019, do sem cérebro presidente da república do Brasil, senhor Jair Messias Bolsonaro, que, querendo enfraquecer e destruir os Sindicatos, publicou as medidas no último mês e que, agora, teve a colaboração da prefeita de Luís Gomes e outros gestores da região.

É vergonhosa a decisão da prefeita Mariana, que seguiu o mesmo caminho do prefeito de Major Sales, Tales Fernandes e da prefeita do município de Paraná, senhora Oriana Rodrigues, todos gestores de municípios cujos servidores compõem o SINDLUMP (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Luís Gomes, Major Sales e Paraná). Esses municípios, todos eles, tem desrespeitado as leis e retirado direito dos servidores municipais nas gestões passadas e agora, o que tem obrigado o Sindicato a questionar e procurar a justiça para resolver as questões. Além disso, conheço a administração de cada um deles, são municípios que são acostumados a ferir outras leis e até hoje estão impunes.

Estranhamente somente esses três municípios, em todo o Rio Grande do Norte e, ainda os de Itaú, Guamaré e o de Baraúnas, o penúltimo recuou e o último já não vinha fazendo o desconto em folha, adotaram a medida, que por sua natureza é inconstitucional porque a matéria não pode ser tratada como Medida Provisória, da forma que fez o analfabeto político do presidente.

Queria muito entender como a Assessoria da prefeita Mariana esqueceu de observar que somos regidos, como são todos os municípios do RN, inclusive os do estado, por Regimes Jurídicos, porque somos Estatutários. A Medida Provisória 873 alterou foi a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que o município de Luís Gomes deixou de fazer parte quando publicou a Lei 052/1999, na gestão do Padre Raimundo Osvaldo Rocha.

O município tem autonomia para tratar de vários temas, inclusive no que cabe ao funcionalismo público. A Lei Municipal 052/1999, Art. 240, c), diz que ao servidor público municipal de Luís Gomes é assegurado “descontar em folha, sem ônus para a entidade sindical a que for filiado, o valor das mensalidades e contribuições definidas em assembleia geral da categoria”.

O desatino é tamanho que a atual administração municipal ignorou a Lei Municipal 347/2016, que trata das “Consignações em folha de pagamento no âmbito do Poder Executivo, de sua própria autoria, encaminhada pelo executivo e aprovada pelos vereadores do nosso município, sancionada pela prefeita Mariana Fernandes, no dia 28 de março de 2016 e publicada no Jornal Oficial do Município, na edição de número 640. Logo no artigo 2°, a lei trata que “a consignação em folha de pagamento pode servir como garantia de: (…) III – contribuições para sindicatos ou associações de classe”. Mais adiante, no artigo 6º, diz que “a consignação facultativa é o desconto incidente sobre a remuneração do servidor público municipal, mediante sua autorização prévia e formal (…)”. No mesmo artigo, no parágrafo primeiro, assegura que somente poderão ser admitidas como entidades consignatárias para efeito das consignações facultativas, entre outras citadas, as “entidades de representação exclusiva de servidores públicos municipais”.

Outra questão que precisa ser observada é forma traiçoeira como a decisão foi tomada. Havia da parte da prefeita Mariana Fernandes uma manifestação oficiosa de que a FEMURN estava discutindo a possibilidade de orientar os prefeitos a fazerem o cancelamento das contribuições em folha. Para minha surpresa tomei conhecimento do ato administrativo municipal, Decreto 188, de 02 de abril de 2019, através das redes sociais e o sindicato através de ofício, assinado pelo Secretário Municipal de Administração, professor Feliciano Neto. Quando a prefeita optou pelo cancelamento, ignorou a minha presença, esqueceu minha origem sindical, um dos fundadores do Sindicato dos Servidores Públicos de Luís Gomes e seu primeiro presidente. Esqueceu ainda que temos uma aliança política para governar Luís Gomes e que o tema, por uma questão de respeito, exigia um diálogo aberto comigo e com o Sindicato.

Considerando que o ato da administração municipal é ilegal, imoral e uma afronta política, me coloco na linha de frente, ao lado do SINDLUMP, de todos os companheiros, para questionar judicialmente a Portaria 188 e pronto para manifestar nos atos sindicais, em praça pública ou em frente à prefeitura, a minha posição contrária à decisão infeliz da prefeita Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes e de sua Assessoria.

LUCIANO Pinheiro, vice prefeito de Luís Gomes e Secretário Municipal de Agricultura.

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