Prefeito Leonardo Rego ao perder os prazos para dá respostas à intimação judicial expedida em 19.08.2019, pelo juízo da 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros com vistas a responder pedido Liminar de Ação Popular sob nº 0801851-50.2019.8.20.5108, impetrada pelo professor e advogado Valderi Idalino Silva Tavares, em que requer com base no artigo 5º, par. 4º, da Lei n.º 4.717/65 o impedimento do uso de dinheiro público do município para a Construção do Santuário da Igreja Católica no Morro “Serrote do Jatobá”.
O professor Idalino argumenta que apesar da importância religiosa, o Município tem outras prioridades, como geração de emprego e renda, saúde, saneamento, educação, agricultura etc.
Tendo perdido os prazos para responder a Intimação, o gestor público, até que, enfim, depois de meses, foi NOTIFICADO para responder à presente Ação Cidadã Constitucional, podendo ainda responder por desobediência à ordem judicial por não ter contribuído, até então, com o trâmite processual.
Procurado, o professor Valderi Idalino, preferiu não comentar sobre o assunto, mas afirmou que se manifestaria nos autos do processo, em momento oportuno.