Uma mulher, mãe de 5 filhos, que foi acusada de furtar um supermercado na Vila Mariana, Zona Sul da capital, teve seu pedido de liberdade negado pela Justiça de São Paulo. Na ocasião, que aconteceu em 29 se setembro, ela foi flagrada com uma Coca-Cola de 600 ml, dois pacotes de macarrão instantâneo Miojo e um pacote de suco em pó Tang, totalizando R$ 21,69.
“Roubei porque estava com fome”, confessou no ato da prisão feita pela Polícia Militar. De acordo com o boletim de ocorrência, a mulher tentou fugir, mas foi perseguida por uma viatura da polícia que estava próxima ao local.
Ela foi mantida presa depois da audiência de custódia da Justiça. Sua prisão em flagrante foi convertida em preventiva a pedido do Ministério Público de São Paulo. A promotora argumentou que a mulher já possuía outros registros de furto.
O caso foi encaminhado para Defensoria Pública do Estado de São Paulo. O pedido foi de relaxamento da prisão, visto que os filhos têm idades entre 2 e 16 anos. O defensor público ainda argumentou a questão conhecida como “princípio da insignificância” ou “estado de necessidade” nos tribunais, relembrando que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a ilegalidade na prisão com acusação de furto por alimentos de valor irrisório.
A liberdade foi negada na 1ª instância e os defensores encaminharam o processo ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para que a prisão seja convertida em domiciliar.