Indisponibilidade de bens foi determinada pela 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal dentro de processo da Operação Dama de Espadas, que investiga uso de servidores ‘fantasmas’ na ALRN.
A Justiça do Rio Grande do Norte determinou a indisponibilidade de bens do ex-governador do estado, Robinson Faria (PSD), com bloqueio de R$ 6,3 milhões em contas bancárias, além de carros e imóveis. A decisão tomada após pedido do Ministério Público é do juiz Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal, dentro da ação aberta após a Operação Dama de Espadas – que investigou desvio de recursos na Assembleia Legislativa do RN.
Na ação civil, o Ministério Público denunciou Robinson Faria por inserir servidores fantasmas na folha de pagamento da Assembleia, na época em que era deputado e que foi presidente da Casa, entre 2006 a 2015. A Operação Dama de Espadas, que apura os desvios, foi deflagrada em 2015 e conta com delação premiada de ex-servidores da Casa.
O jornal procurou a defesa do ex-governador, mas não teve as ligações atendidas.
De acordo com a denúncia, Robinson inseriu pessoas na folha da ALRN de forma fraudulenta utilizando os “cofres públicos para remunerar pessoas à sua exclusiva disposição, seja em atividades eminentemente particulares, seja na prestação de serviços de cunho eleitoral, e patrocinar a velha e antidemocrática política demanutenção de ‘curral eleitoral’, por meio da compra ‘parcelada’ de apoios políticos”.
O valor bloqueado seria referente ao valor desviado dos cofres públicos no período.
Decisão
Na decisão, o magistrado afirma existem “fortes indícios” de que Robinson Faria era destinatário e beneficiário de esquema ilícito de desvio de recursos da Assembleia.
“A narrativa do Ministério Público Estadual encontra respaldo nos depoimentos dos colaboradores, nos extratos bancários e nos documentos fiscais, havendo indicação precisa e clara de pessoas que teriam sido indicadas pelo demandado e arregimentadas pelo seu estafe para instituição e manutenção de projeto para enriquecimento ilícito e financiamento político ilegal”, relada o juiz.
Para ele, o Ministério Público também apresentou dados bancários e fiscais que comprovavam movimentação financeira atípica, demonstrando que os servidores indicados não eram destinatários finais da integralidade de vencimentos, porque sacavam quase 90% dos salários de uma única vez e não havia comprovação de bens.
“Em outros casos, há aparente incompatibilidade de exercício de cargo comissionado na Assembleia Legislativa, considerando as outras atividades declaradas e informações disponíveis no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), circunstância característica da condição de ‘fantasma'”.
O magistrado também considerou na decisão que os promotores apresentaram vários indícios de utilização de “pessoas humildes” e de baixa escolaridade para um projeto de enriquecimento ilícito e de financiamento de campanha política do qual o ex-governador seria o beneficiário final.
G1RN