Segundo o MP, os dois desviaram recursos dos cofres da AL através de “cheque salário” e transferências bancárias destinados a servidores inseridos fraudulentamente na folha.
A Justiça decretou indisponibilidade de R$ 1.018.825,71 em bens do deputado Nelter Lula Queiroz (MDB) e de uma servidora fantasma do gabinete do parlamentar na Assembleia Legislativa. A decisão é do desembargador Ibanez Monteiro e reforma decisão anterior de primeira instância, que atende a um recurso interposto pelo Ministério Público.
Em nota, o deputado afirmou que não foi beneficiário “de um único centavo, sequer, de maneira ilícita, e também não fui partícipe de qualquer ilegalidade, como supõe a acusação” e que não tem “qualquer responsabilidade em relação aos fatos objeto da ação judicial e isso será provado em juízo novamente”.
Segundo o que apurou o MP, os dois desviaram recursos dos cofres da AL através de “cheque salário” e transferências bancárias destinados a servidores inseridos fraudulentamente na folha de pagamento, de 2005 até esta data. Os atos, ainda de acordo com o Ministério Público, caracterizam improbidade administrativa. “O objetivo era obter vantagem de cunho patrimonial em benefício próprio e de terceiros”, afirma o MP.
O Ministério Público explica que Nelter e a funcionária se beneficiaram da utilização da figura conhecida popularmente como “funcionário fantasma”, ou seja, aquele que apesar de receber a remuneração, não trabalha ou o faz apenas de maneira parcial, eventual ou esporadicamente. A consequência é enriquecimento ilícito e causando dano ao erário, bem como a violação a princípios constitucionais da moralidade, da impessoalidade e da eficiência.
A funcionária que teve os bens bloqueados constava na folha de pagamento da AL, segundo apurou o MPRN, mas residia a 3.755 km de Natal, em Foz do Iguaçu (PR). Por lá, possuía vínculo formal de trabalho com a Associação Educacional Iguaçu desde 2009 (entre diferentes outros vínculos de trabalho) e registro junto ao Conselho Regional de Psicologia do Paraná, desde agosto de 2005 – além de ter casado com pessoa nascida e domiciliada na cidade paranaense.
“Tal condição torna impossível a prestação de serviço como analista legislativa junto à AL, cargo efetivo ocupado por ela desde 1998 e cuja última remuneração foi no valor de R$ 14.832,77. Após diversas diligências investigatórias, mediante requisições de documentos, pesquisas em bancos de dados e escuta de testemunhas, com a finalidade de angariar elementos que pudessem esclarecer a verdadeira situação funcional, restou demonstrado invariavelmente que ela jamais prestou qualquer tipo de serviço à AL”, afirma o Ministério Público.
De acordo com o MP, o deputado estadual Nelter Queiroz foi o responsável pela manutenção da mulher na relação de pagamento da Casa Legislativa, para o recebimento de remuneração sem que trabalhasse.
“Vale dizer que era de seu inteiro conhecimento a condição de ‘fantasma’ da demandada, pois a servidora era lotada em seu gabinete. A gravidade da conduta evidencia-se quando o deputado, em documento anexado aos autos, informa que a servidora cumpria expediente regular no setor de lotação”, alega o Ministério Público.