O comerciante Alberan de Freitas Epifânio e o servidor público André Diogo Barbosa Andrade foram denunciados pelo Ministério Público por lesão corporal por ato praticado contra o quilombola Francisco Luciano Simplício no dia 11 de setembro na cidade de Portalegre (RN).
A investigação da Polícia Civil havia indiciado os dois por crime de tortura com base no art. 1º, II, da Lei 9.455/1997. No entanto, o promotor Rodrigo Pessoa de Morais ignorou as informações e reduziu o ato, que lembra torturas praticadas por senhores de escravos, à lesão corporal.
A denúncia foi aceita pelo juiz Edilson Chaves de Freitas que determinou a intimação dos denunciados e afirmou que o colhimento de provas não está esgotado.
O que muda com a posição do MP em reduzir a decisão à lesão corporal?
Se fossem denunciados por crime de tortura Alberan e André Diogo estariam sujeitos a penas que variam de dois a oito anos de reclusão. Já com a denuncia formalizada por lesão corporal eles correm risco de serem condenados de três meses a um ano.