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Juiz federal define regras para disciplinar prisão de Henrique Alves

Ex-ministro está preso desde junho, quando foi deflagrada a operação Manus. Magistrado explicitou normas a serem cumpridas no cárcere.

O Juiz Federal Francisco Eduardo Guimarães Farias, titular da 14ª Vara da SJRN, que preside o processo da operação Manus, definiu regras para disciplinar a prisão do ex-ministro Henrique Alves. A determinação judicial ocorreu depois da veiculação de imagens em TV aberta que mostravam Alves fora da cela em que está abrigado na Academia de Polícia Militar, em Natal, onde ele está preso.

O ex-ministro foi detido durante a realização da operação Manus, em 6 de junho passado, deflagrada pelo Ministério Público. A ação apura suposto pagamento de propina para obra da Arena das Dunas.

Na sua decisão, o juiz também relata que Henrique Alves, além de ter sido visto e filmado em uma das janelas externas da Academia de Polícia Militar, em dois meses de prisão, recebeu mais de 400 visitas, como consta do livro de registro. Diante dessas constatações, ponderou: “Considero, em verdade, que tais fatos não condizem com a sua condição de preso preventivo, razão pela qual entendo necessário impor regras mais claras, para cumprimento pelas autoridades responsáveis por sua custódia”, escreveu o magistrado.

O magistrado determinou ao comandante da Academia da PM e aos demais militares em serviço naquela unidade, bem como ao próprio preso, o cumprimento de uma série de regras constantes da Lei de Execução Penal. Além disso, ele determina que se cumpram também atos normativos que regulam as custódias militares no Rio Grande do Norte.

Segundo a assessoria de imprensa da Justiça Federal, o descumprimento pode ensejar a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), ou a remoção do preso para outra unidade prisional com disciplina mais rigorosa, no RN ou em outro estado.

Juiz define regras para prisão de Henrique Alves

Regras Definidas:

  • Preservação da imagem do preso, evitando sua exposição desnecessária;
  • É proibida a exposição do preso ao exterior do prédio da unidade, através de portas, janelas ou qualquer outra abertura de acesso ao exterior;
  • É proibida a livre circulação do preso pelas dependências da Academia, podendo deslocar-se somente para a realização das atividades autorizadas, para o banho de sol e para receber visitas;
  • Visitas dos advogados todos os dias, no horário entre 8h e 17h;
  • Visitas íntimas apenas às quartas-feiras, podendo ocorrer no horário entre 8h às 16h; V
  • Visitas de familiares entre as 13h e 17h, nos sábados, domingos e feriados nacionais, estaduais e municipais;
  • Todas as visitas devem ser identificadas e registradas no livro de controle;
  • Banho de sol nas terças e quintas-feiras, no horário das 14h às 17h, no pátio central ou local equivalente

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