Conforme normas do Banco Central do Brasil, instituições bancárias podem contratar empresas do comércio varejista dos mais diferentes ramos para lhes prestarem serviços de correspondentes bancários. Assim é que pagamentos e recebimentos e outros serviços auxiliares das instituições bancárias são prestados em mercearias, farmácias, lojas de confecções, de material de construção, entre outros.
Incomum não é encontrar correspondentes bancários em funcionamento em cidades e mesmo em vilas da zona rural da maior parte dos Municípios do interior. Em determinado Município de pouco mais de 13 mil habitantes, há atualmente em funcionamento 4 correspondentes bancários de uma mesma instituição, apesar de ter ela própria um posto de atendimento.
Como se não bastasse, a instituição bancária está em vias de ampliar para 8, ou seja, dobrar o número de seus correspondentes bancários naquele Município. Em outro Município do mesmo porte, nas proximidades de Natal, há 4 correspondentes bancários, 2 dos quais servindo a 2 grandes instituições.
Claro que estas empresas varejistas estão inscritas no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Juridica da Secretária da Receita Federal do Brasil com atividades econômicas principais e secundárias dos diversos ramos de comércio. Mesmo assim estão elas sujeitas ao ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, no referente à prestação de serviços de pagamento e recebimento e outros auxiliares às instituições bancárias.
Isto porque a Lei Complementar n. 116, de 31 de julho de 2003, que veicula normas gerais referentes ao ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza assim define. Estabelecendo que mesmo que a atividade predominante do contribuinte não seja de prestação de serviços, em casos que tais está ele sujeito à incidência daquele imposto. Daí porque pode ser que não poucos Municípios estejam perdendo uma considerável arrecadação.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário