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Governo proíbe cinco entidades de emitir carteiras estudantis no RN por 2 anos

O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio Grande do Norte (DER/RN) suspendeu, a partir de 2019, a legitimidade de carteiras de identificação estudantil de cinco instituições potiguares no âmbito do transporte intermunicipal. A suspensão, válida por dois anos, foi publicada nesta terça-feira, 17, no Diário Oficial do Estado.
A partir do próximo ano, as entidades União dos Estudantes Potiguar (UEP), União Nacional Estudantil Brasileira (UNNEB), União Norte-rio-grandense Estudantil (UNNES), União dos Jovens Estudantes do RN (Ujern) e União Potiguar dos Estudantes (UPES) não poderão mais emitir carteiras de estudante válidas para o transporte intermunicipal no RN.
A exclusão das instituições foi resultado de uma denúncia feita pelo Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (DCE/UFRN), que apontou indícios de fraude e irregularidades na emissão de Carteiras de Identificação de Estudantes.
Segundo a portaria, as irregularidades “contaminam o sistema tarifário do Serviço de Transporte Intermunicipal de Passageiros do Rio Grande do Norte – STIP, causando prejuízos aos operadores do sistema e seus usuários, de um modo em geral”.
Para a diretora da União Metropolitana dos Estudantes Secundaristas (Umes), Nayanna Mirely, a decisão representa uma vitória das entidades que representam verdadeiramente os estudantes. “A proibição da emissão dessas carteiras representa esperança para nós que fazemos entidades estudantis sérias e representativas, pois essa medida tira de circulação falsos estudantes, bem como reverte o dinheiro arrecadado na produção desses documentos exclusivamente para a construção do movimento estudantil e para a luta em prol dos direitos dos estudantes potiguares”, afirma.
Legitimidade
Segundo a Lei Federal 12.933, de 2013, apenas três entidades nacionais são habilitadas a emitir carteiras de estudante: União Nacional dos Estudantes (UNE), União Brasileira de Estudantes Secundaristas (Ubes) e Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG).
Nos estados, estão autorizadas a emitir o documento apenas instituições filiadas a essas três. No RN, são elas a União Metropolitana dos Estudantes Secundaristas (Umes) e a União Estadual dos Estudantes (UEE).
Porém, uma decisão liminar de 2015 do ministro Dias Toffli, do Supremo Tribunal Federal, retirou a obrigatoriedade de entidades emissoras de carteirinhas serem filiadas às entidades nacionais.

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