Está no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira(15). O governo do Rio Grande do Norte prorrogou por mais uma semana o decreto que determina toque de recolher, entre outras medidas de prevenção à Covid-19. De acordo com o “novo decreto”, as medidas que antes valiam até esta sexta-feira (16) passaram a vigorar até o dia 23 de abril. (LEIA EDIÇÃO NA ÍNTEGRA AQUI).
Conforme destaque, o decreto publicado no dia 1º de abril e agora prorrogado estabeleceu toque de recolher das 20h às 6h de segunda a sábado e de 24 horas aos domingos e feriados. O documento também flexibilizou o funcionamento de igrejas, comércios e escolas, desde que seguidas normas específicas. No decreto anterior os serviços estavam proibidos de funcionar.
O decreto atualizado ainda reforça que lojas e serviços em geral podem funcionar das 8h30 às 16h30; centros comerciais, shopping center, galerias e estabelecimentos congêneres das 10h às 20h; food parks, restaurantes, bares, lojas de conveniência e similares das 11h às 20h. A venda e consumo de bebidas alcoólicas em bares e restaurantes segue proibida.
Abaixo, confira as medidas do toque de recolher que não se aplicam, conforme atividades:
- serviços públicos essenciais;
- serviços relacionados à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares, atividades de podologia, entre outros;
- farmácias, drogarias e similares, bem como lojas de artigos médicos e ortopédicos;
- supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar, vedada a consumação no local no período do toque de recolher;
- atividades de segurança privada;
- serviços funerários;
- petshops, hospitais e clínicas veterinária;
- serviços de imprensa e veiculação de informação jornalística;
- atividades de representação judicial e extrajudicial, bem como assessoria e consultoria jurídicas e contábeis e demais serviços de representação de classe;
- correios, serviços de entregas e transportadoras;
- oficinas, serviços de locação e lojas de autopeças referentes a veículos automotores e máquinas;
- oficinas, serviços de locação e lojas de suprimentos agrícolas;
- oficinas e serviços de manutenção de bens pessoais e domésticos, incluindo eletrônicos;
- serviços de locação de máquinas, equipamentos e bens eletrônicos e eletrodomésticos;
- lojas de material de construção, bem como serviços de locação de máquinas e equipamentos para construção;
- postos de combustíveis e distribuição de gás;
- hotéis, flats, pousadas e acomodações similares;
- atividades de agências de emprego e de trabalho temporário;
- lavanderias;
- atividades financeiras e de seguros;
- imobiliárias com serviços de vendas e/ou locação de imóveis;
- atividades de construção civil
- serviços de telecomunicações e de internet, tecnologia da informação e de processamento de dados;
- prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;
- atividades industriais;
- serviços de manutenção em prédios comerciais, residenciais ou industriais, incluindo elevadores, refrigeração e demais equipamentos;
- serviços de transporte de passageiros;
- serviços de suporte portuário, aeroportuário e rodoviário;
- cadeia de abastecimento e logística